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quinta-feira, 4 de maio de 2017

DESNECESSÁRIA CONSULTA PARA PROCESSAR GOVERNADOR

O STF apreciou ontem, 2/05, Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM contra o governador Fernando Pimentel de Minas Gerais. Por 9 votos contra 2, o Pleno decidiu que o governador do Estado pode ser investigado e processado por crimes comuns sem necessidade de consulta à Assembleia Legislativa. 

Pimentel tem duas denúncias para serem apreciadas pelo STJ, envolvendo crime de lavagem de dinheiro. O afastamento do governador do cargo, depende de manifestação explicita do STJ.

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