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segunda-feira, 8 de maio de 2017

ADVOGADO DENUNCIA E TERMINA SENDO CONDENADO

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia contra um advogado capixaba, porque representou contra um juiz e uma desembargadora no Conselho Nacional de Justiça. O CNJ não aceitou as imputações elencadas pelo causídico, motivando a representação ao Ministério Público, como incurso no art. 339 do Código Penal que tipifica o procedimento de alguém que “dá causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

A sentença da juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Serra, assim como o acórdão da 5ª Vara Civel do Tribunal de Justiça do Espírito Santo não mostram “qualquer irregularidade técnico-jurídica”. 

A desembargadora substituta Fabrícia Bernardi Gonçalves ainda diz que ficou comprovado o dolo por parte do réu, quando o advogado ultrapassou o “direito de petição”, imputando a dois membros do Judiciário a prática de conduta ilícita; na análise da acusação do advogado não se encontra demonstração alguma “para amparar a existência de fraude materializada no processo”. A pena estabelecida foi de quatro anos de reclusão, em regime incialmente aberto, substituída pela prestação de serviços comunitários e multa no valor de R$ 28.9 mil para o juiz e R$ 30.4 para a desembargadora.

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