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domingo, 28 de maio de 2017

ADVOGADO ACUSADO DE RACISMO

Em causa própria, um advogado defendia-se da prática de crime de estelionato; na audiência, a juíza determinou sua retirada para tomar o depoimento da vítima, quando o causídico protestou, nos seguintes termos, que motivou processo de calúnia contra a juíza e o promotor:

“Uma vez que o Juízo está impedindo que o Advogado em causa própria assista ao depoimento da pretensa vítima reafirmo o que foi afirmado em habeas corpus que estou sendo vítima de processo em que incide racismo institucional por parte do Estado, uma vez que o Estado está promovendo uma ação criminal de um trabalho lícito, correto, executado durante 30 meses sob a falsa imputação de estelionato”. 

O relator da apelação, no processo de calúnia instaurado, des. Fernando Simão, entendeu descabida a conduta da juíza e assegurou: “A Magistrada, sem justificativa plausível, cerceou o direito de defesa do acusado, mesmo porque em um simples processo de estelionato, nada estaria a impor constrangimento a quem quer que seja, tão pouco a pessoa da vítima”. 

Disse ainda o relator que se tornou dificil o exercício da ampla defesa do advogado; afirmou que a expressão “racismo institucional” impõe “entender a ausência de dolo direto e a inexistência do crime”. A absolvição deu-se unânime.

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