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terça-feira, 9 de maio de 2017

ADVOGADA RECEBE CUSPARADA E É INDENIZADA

Uma advogada estava parada num semáforo, numa rua em São Paulo, e um homem com uma motoneta que vinha atrás, colidiu na trazeira de seu veículo; porque não conseguiu passar adiante, o rapaz ainda xingou a advogada e, quando passava ao lado, cuspiu por duas vezes, sendo que na primeira atingiu o carro e na segunda acertou o rosto e o cabelo da advogada, conforme fotografias juntadas. O condutor saiu em disparada e a advogada conseguiu gravar a placa da moto. 

A advogada ingressou com ação de indenização por danos morais e pediu o pagamento de R$ 30. O réu defendeu-se, informando que trabalhava em outro local, sem entretanto comprovar a afirmação; recusou-se na realização do exame de DNA do catarro. 

O juiz Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara Cível de São Paulo, classificou como “verdadeira injúria”, “ofensa à dignidade humana e aos direitos da personalidadee, praticada por um homem contra uma mulher,…”. Condenou o réu a pagar o valor de R$ 20 mil.

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