Pesquisar este blog

terça-feira, 11 de abril de 2017

TRABALHADOR APANHA PARA CUMPRIR METAS

Um vendedor ingressou com pedido de indenização por danos morais, sob alegação de que a empresa onde trabalhava utilizou de meios escusos para bater meta. O processo subiu em Recurso de Revista ao TST que manteve a condenação de danos morais. 

Os constrangimentos, segundo alega o trabalhador, implicava em ter de escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas; em outro momento, apanhou com galhos de árvore para gritar cantos motivacionais. A própria empresa admitiu excesso praticado pelo gerente, mas defendeu-se, dizendo que não tinha prova para a condenação em danos morais. Assegurou que a cobrança de metas faz parte da atividade. Para o ministro relator no TST, João Oreste Dalazen, a empresa extrlapolou “os limites da razoabilidade” e afrontou a “dignidade humana”, configurando o assédio moral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário