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quinta-feira, 6 de abril de 2017

HABEAS CORPUS PARA CHIMPANZÉ ARGENTINA

Chipanzé argentina que veio morar no Brasil
A chimpanzé argentina, Cecília, foi beneficiada com um Habeas Corpus para deixar a clausura, num zoológico argentino, e morar no Santuário de Grandes Primatas, em Sorocaba/SP. O animal é a única sobrevivente de um grupo de chimpanzés que vivia no parque argentina e a primeira não humana a obter um habeas corpus. 

A primata tem 19 anos e foi transferida ontem, 5/4, depois do pedido de Habeas Corpus feito por uma ONG argentina, AFADA (Associacion de Funcionarios y Abogados pelos Derechos delos Animales), sob o fundamento de que ela é um sujeito de direito e não um objeto. O Habeas Corpus tramitou por mais de um ano, e foi concedido pela juíza Maria Alejandra Maurício, da cidade de Mendoza/Argentina. É a primeira vez na América Latina que um chimpanzé consegue um direito, através de um meio jurídico. 

Em novembro/2014, um pedido de Habeas Corpus para um orangotango, requerido pela mesma Associação de Funcionários e Advogados dos Direitos dos Animais, AFADA, foi negado pela juíza penal de instrução, Mônica Berdión de Crudo, em Buenos Aires. O pedido foi encaminhado à “La Sala II de la Cámara de Casación Penal” que apreciou o requerimento, considerou que se trata de um “confinamento injustificado de um animal com provada capacidade cognitiva, reconhecendo-lhe direitos básicos, declarando “sujeito não humano”. Assim, foi concedido um Habeas Corpus ao orangotango.

Os chipanzés Hércules e Leo, utilizados para experimentação biológica, na Universidade Stonu Brook, em Long Island, Nova Yourk, EUA, receberam o direito de usar as mesmas leis que regem a detenção dos seres humanos. 

Um Tribunal de Nova York negou Habeas Corpus para um chimpanzé, mesmo depois que os três juízes ouviram cientistas afirmando que o animal tem funções cognitivas altamente complexas, similares aos seres humanos. Decidiram os juízes: “Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos”.

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