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domingo, 12 de março de 2017

ESTADO NÃO PODE NEGAR MEDICAMENTOS

O Estado não pode negar o fornecimento de medicamentos sob o pretexto do custo do remédio, segundo decisão do juiz federal Tiago Bitencourt, da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo. 

A União defendeu-se para não fornecer “aspartato de ornitina” a um cidadão que tinha encefalopatia hepática, porque o medicamento não estava na lista do SUS. Alegou ainda que era impossível atender a toda a população. O juiz entendeu que a Constituição Federal assegura que o Estado é responsável pela prevenção e precaução na cura da população. Disse ainda que “o direito social é auto-aplicável”.

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