Pesquisar este blog

segunda-feira, 6 de março de 2017

CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

O Conselho Superior da Administração do Poder Judiciário é um órgão com personalidade jurídica e patrimônio próprios, através do qual a Corte Suprema administra os recursos humanos, financeiros tecnológicos e materiais destinados ao funcionamento da Corte Suprema, das Cortes de Apelações, dos "Juzgados" de Letras, de Menores, do Trabalho e dos outros sistemas judiciais do país. 

Esse Conselho é composto pelo presidente da Corte Suprema, que preside, mais 4 ministros do mesmo tribunal, eleitos pela Corte, por 2 anos, podendo ser reeleitos. 

O órgão compõe-se do Conselho Superior, um diretor, um subdiretor, um departamento de finanças e orçamentos, um departamento de aquisição e manutenção, um departamento de informática e computação, um departamento de recursos humanos, um mordomo e escritórios zonais. 

São 16 escritórios zonais, um para cada Corte de Apelação, excetuando Santiago, que presta apoio direto aos tribunais da jurisdição. Em cada território jurisdicional, correspondente às Cortes de Apelações do país, existe um escritório zonal, responsável pela administração de recursos humanos, financeiros, tecnológicos e materiais da zona. 

ACADEMIA JUDICIAL

A Academia Judicial é um órgão de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, submetida à vigilância da Corte Suprema de Justiça, com a finalidade de formar as categorias primária do Poder Judiciário e o aperfeiçoamento de todos os integrantes do Judiciário. 

A Academia tem lei própria, Lei n. 19.346, que dispõe sobre a aplicação das normas administrativas e financeiras do Estado. Compete-lhe: programar a formação dos postulantes às categorias primárias; programar habilitação e aperfeiçoamento para o cargo de ministro das Cortes de Apelações; programar aperfeiçoamento dos membros do Poder Judiciário. 

A direção e administração da Academia está a cargo de um Conselho Diretor integrado pelo Presidente da Corte Suprema, que a preside; pelo Ministro da Justiça; por um Ministro da Corte Suprema; por um Fiscal da Corte Suprema; por um Ministro da Corte de Apelação; por um membro da segunda categoria primária do Poder Judiciário, eleito pela associação da categoria e por um representante das associações de advogados, indicado pelo Presidente; dois acadêmicos com mais de 5 anos de docência na Universidade, designado pelo Presidente da República de acordo com o Senado; um diretor da Academia, que desempenha o cargo de Secretário do Conselho. 

Santiago, 04 de marco de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário