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sábado, 4 de março de 2017

A CORTE SUPREMA DO CHILE


A Suprema Corte do Chile foi criada pela Constituição de 1823 e instalada em dezembro do mesmo ano; abrigada no prédio do Tribunal de Justiça, no centro da cidade, é a instituição mais elevada do Judiciário do país que zela pela aplicação da lei e exerce superintendência em todos os outros tribunais, excetuados o Tribunal Constitucional e o Tribunal Eleitoral, denominado de Tribunal Qualificador das Eleições; há ainda os tribunais regionais que também estão sob a vigilância da Corte maior. A Corte ocupa-se da direção correcional, orçamentária e administrativa de todo o Judiciário, através de órgãos competentes.

O número de membros passou por mudanças no curso do tempo: em 1988 eram 17 ministros; em 1984, 16; em 1918, 13; em 1902, 9 e em 1889, 5. A Constituição de 1943 exigia que o candidato fosse originado da Corte de Apelação, mas a reforma de 1997, admitiu a investidura de membros alheios ao Poder Judicial; portanto, 5 de seus membros são originados dos quadros da advocacia, com um mínimo de quinze anos de formado e destacados na área judicial. Recentemente, assumiu uma cadeira a ministra Morales, primeira mulher e logo depois foi designada a Fiscal (MP) Mónica Maldonado; hoje a Corte conta com cinco ministras do sexo feminino. 

A Suprema Corte tem 4 salas (turmas): civil, penal, constitucional e uma mista. É formada por 21 Ministros; a indicação é feita pela Corte que aponta os nomes de cinco, o presidente da República escolhe um dos indicados e o Senado aprova ou rejeita. Na atualidade, estão no exercício 20 ministros e o desligamento da Corte é compulsório, quando o ministro completa a idade de 75 anos. 

A Corte conta também com oito relatores, um fiscal judicial, um secretário e um subsecretário.

A cada dois anos é eleito um dos membros para sua direção. 

Cada sala (turma) conta com cinco ministros, mais o relator e o escrivão; nas audiências, após o anúncio da pauta, o relator lê o relatório, os advogados das partes manifestam-se, os ministros buscam esclarecimentos com o relator e com os advogados e depois todos retiram-se para os ministros decidirem, secretamente, a causa o que pode ocorrer em poucos dias, mas pode demorar se a demanda for muito complexa. 

A Corte Suprema decide uma media de sete mil casos por ano, o que significa 100 acórdãos por semana, diferente dos Estados Unidos que resolve 100 feitos por ano ou do Brasil que soluciona em torno de 80 mil casos. 

Os advogados só podem exercer a profissão depois de prestar juramento perante a Corte Suprema; há inclusive uma sala, denominada de Sala de Juramento. Ao invés do absurdo Exame da Ordem, no Brasil, o bacharel, obrigatoriamente, após os cinco anos de curso, passa por um ano de preparo, e mais uns três meses para prestar o juramento na Corte Suprema. 

Desde princípios do século XX, a Corte decide, em sua maioria, recursos de sentenças definitivas ou decisões interlocutórias, originadas das Cortes de Apelação. Julga recursos de cassação e revisão. Na área penal, em torno de 70% dos recursos referem-se a nulidades processuais. 

O caso mais famoso na Corte chilena foi o julgamento de Pinochet, acusado de violações aos direitos humanos e evasão fiscal. Em 2006, um juiz admitiu a prisão domiciliar de Pinochet, que estava bastante doente e veio a falecer em dezembro/2006, sem conclusão de seu julgamento. 

As reformas nas leis processuais são procedidas de maneira gradual, de forma que entram em vigência, paulatinamente, por zonas até chegar na capital, Santiago. Assim aconteceu com a reforma Constitucional de 2008.

Santiago, 03 de março de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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