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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

PREFEITO E VICE PODEM RECEBER 13º

O prefeito e o vice tem direito a verba de representação, terça parte das férias e 13º salário, segundo decisão do STF ontem, 1/2, ao declarar constitucional norma editada pelo município de Alecrim/RS. O julgamento foi iniciado em fevereiro de 2016, mas suspensos face aos pedidos de vista

O Tribunal do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a Lei n. 1.929/2008, sob o fundamento de que chocaria com o art. 39, § 4º da Constituição. No Supremo, o relator, ministro Marco Aurélio manteve a decisão do TJ/RS, mas a maioria seguiu o voto do ministro Barroso que reconheceu constitucional a lei municipal, sob o argumento de que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores.

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