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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

O JUDICIÁRIO DO CHILE

A carreira jurídica não goza, no Chile, do prestígio desfrutado pelos bacharéis no Brasil. Até o ano de 1990 havia apenas cinco cursos jurídicos no país; esse número cresceu para 36 em 1998, enquanto o quantitativo de estudantes de direito aumentou de 4 mil em 1973 para 25 mil em 1998.

Há, na Suprema Corte, a Sala de Juramento, local destinado aos bacharéis em direito que pretendem tornar-se advogado; todos eles devem prestar juramento perante a Corte Suprema de Justiça, a partir de quando podem advogar; não tem o Exame da Ordem, como ocorre no Brasil. 

A Academia Judiciária do Chile, subordinada à Corte Suprema de Justiça, criada em 1994, é um órgão de direito público, dedicado a capacitar os membros do Judiciário e os postulantes ao exercício da magistratura. 

Um juiz de carreira ganha em torno de $4 milhões pesos, equivalente a R$ 20 mil; o salário mínimo no Chile é $ 250.000 o que corresponde a aproximadamente R$ 1.300,00.

Em 1999, havia 376 juízes em todo o Chile, no 1º grau de jurisdição e 140 ministros das Cortes de Apelações; em 2007, já eram 1.290 juízes e 155 ministros. Em 2012, o número cresceu para 193 magistrados de 2º grau e 1.605 juízes de 1º grau. 

Apesar de não possuir um órgão de controle externo, semelhante ao Conselho Nacional de Justiça no Brasil, no Chile o nível de corrupção é bastante pequeno. As punições mais frequentes aos magistrados situam-se em censura privada a exemplo da juíza Alejandra Varas, juíza de garantia em Castro, que determinou o corte de água no Tribunal, despediu pessoas sem ter esse poder, maltratou funcionários e mentiu à Corte, quando informou que concluiu 158 causas. Há punições de suspensão do exercício do cargo por 15 ou 30 dias. 

Até o ano de 1997, somente juízes de carreira integravam a Corte Suprema; a partir daí reservou-se cinco vagas para advogados com o mínimo de 15 anos de graduação em Direito e comprovado destaque em suas atividades profissionais e acadêmicas. Como no Brasil, os nomes indicados são submetidos ao Senado.

Diferentemente do Brasil, o Estado é unitário e, portanto, não há divisão de Justiça da União e dos Estados. Em todo país, há a Suprema Corte, o Tribunal Constitucional, mais 17 Cortes de Apelação, semelhantes aos Tribunais de Justiça no Brasil; seus membros são também chamados de ministros e a competência em matéria ordinária, corresponde ao 2º grau de jurisdição. 

Na 1ª instância são 63 Julgados Cíveis, equiparados às Varas Cíveis; 60 Juzgados de Família, nossas Varas de Família; 4 Juzgados de Cobrança Laboral e Previsional, incumbidos de executar títulos executivos judiciais do Juzgado de Letras do Trabalho; 26 Juzgados de Letras do Trabalho, semelhantes às Varas da Justiça do Trabalho; 14 Juzgados de Competência Comum, formado por 2 juízes, semelhantes às Varas únicas de Comarcas no Brasil, nas quais um juiz tem competência total; 91 Juzgados de Garantia, competentes para matéria penal e processual penal; 89 Juzgados de Competência Comum, competentes para todas as causas; 2 Juzgados do Crime, que são tribunais de 1ª instância que conhecem e julgam, de acordo com o antigo procedimento as causas de delitos cometidos antes da entrada em vigor da reforma processual penal. 

Esses Juzgados do Crime serão extintos, assim que julguem as causa criminais em tramitação; dispõe ainda de 45 Tribunais de Juízo Oral Penal, que são tribunais de 1ª instância, compostos por 3 juízes, que julgam causas penais de menor potencial ofensivo; 52 Juzgados de Letras e Garantia. 

Junto à Suprema Corte funciona a Corte Marcial, que é um Tribunal de 2ª instância com competência para processar e julgar os integrantes das forças armadas e policiais militares do país. Essa Corte é integrada por 2 Ministros das Cortes de Apelações de Santiago e por representantes do exército, da força aérea, e dos policiais militares. 

O Judiciário chileno dispõe de uma Instituição Administrativa que presta serviço em todos os tribunais, gerindo os recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos do Pode Judiciário. Este ente corporativo é dirigido por um Conselho Superior, integrado pelo Presidente da Corte Suprema, mais quatro ministros da Corte, eleitos por dois anos.

Um diretor e um subdiretor, em cada uma das 17 regiões, além de chefes de departamento exercem a função gestora nos tribunais. Esses gestores são encarregados da administração, competentes para distribuir o pessoal e avaliar seu desempenho, orçamento e distribuição de causas aos juízes e salas (turmas). O administrador é subordinado ao juiz Presidente do Comitê de Juízes do Tribunal. Portanto, a gestão dos tribunais não é matéria de competência dos magistrados, mas dos profissionais na área administrativa. 

Na hierarquia judicial do país, após a Suprema Corte, seguem-se as Cortes de Apelações, em número de 17, sediadas em Arica, Iquique, Antofagasta, Copiapó, La Serena, Valparaiso, Rancagua, Talca, Chillán, Concepción, Temuco Valdívia, Puerto Montt, Coyhaique, Punta Arenas, Santiago e San Miguel. O número de ministros varia de 3 a trinta e um.

Há um total de 450 tribunais em todo o país. 

Santiago, 27 de fevereiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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