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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

ANIMAL NA PISTA: INDENIZÇÃO

O.S.S. requereu ao Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia/AC, indenização por danos materiais e morais, contra J.M.S.C., fundamentado no que dispõe o art. 927 do Código Civil; alega que animais do réu provocou acidente na pista. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu no pagamento de R$ 37.125,80 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. O julgador invocou o disposto no art. 53 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Na contestação, o réu alega que o condutor do veículo conduzia em alta velocidade, acima da permitida, tendo sido a causa do acidente. 

A sentença proferida pelo juiz Gustava Sierena assegura que o ilícito civil deu-se por omissão do réu no cuidado com os animais, porque o proprietário dos semovente deveria evitar que os animais escapassem para a pista. O laudo pericial não trouxe elementos para definição da demanda, porque elaborado 15 hortas após a ocorrência, com modificação da posição do carro e dos semoventes.

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