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domingo, 11 de dezembro de 2016

FURTO NO QUARTO DE HOTEL GERA INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 22ª Câmara de Direito Privado, condenou um hotel do litoral paulista a pagar a um casal que teve furtado no seu quarto celulares, bolsas, joias e cartões de crédito. O entendimento é de que um hotel, só pelo fato de não oferecer segurança adequada aos seus hóspedes, responde por danos causados aos seus hóspedes. 

O hotel alegou que o cliente deixou as janelas abertas, mas o relator entendeu que a inexistência de segurança adequada, no hotel, provoca atendimento ao “brado por danos morais”. O valor fixado foi de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil por dano material.

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