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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

DESACATO NÃO É CRIME

O STJ, através da 5ª Turma, em decisão de ontem, 15/12, entendeu que o crime de desacato a autoridade é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), daí porque descriminalizou a conduta.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, argumentou que os funcionários públicos estão sujeitos ao escrutínio da sociedade a as “leis do desacato” atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. O STF já manifestou que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal.

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