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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF DEFINE: PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO DE COLEGIADO

O STF definiu ontem: prisão de condenados após condenação em 2ª instância. Esse posicionamento foi decidido em fevereiro por 7 votos contra 4, mas referia-se a um caso concreto; após essa data, alguns ministros liberaram presos condenados em 2ª instância, daí a necessidade de atitude da Corte sobre o assunto. E a decisão de ontem tem efeito vinculante, ou seja, todos tem de seguir.

A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e o Partido Ecológico ingressaram com Ação Cautelar da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 43 e ADC 44 -, em setembro, e o relator ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento da medida, ou seja, prisão só depois do julgamento de todos os recursos; assegurou que a Constituição no inciso VII, art. 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”. O ministro Fachin afirmou que o retorno “ao entendimento anterior, que conferia efeito paralisante a absolutamente todas decisões colegiadas de segunda instância, transformando as Cortes Superiores em terceiro e quarto graus de jurisdição, não é a solução”. 

No final da sessão de ontem por 6 votos contra 5 ficou definido que a prisão de condenados ocorrerá após julgamento de um colegiado em 2ª instância.

A sessão foi acompanhada com vivo interesse pelos advogados que patrocinam causas da Lava-Jato, mas o entusiasmo com a mudança de posição do ministro Dias Toffoli não serviu para acolher suas pretensões.

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