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terça-feira, 4 de outubro de 2016


JUROS CARTÃO DE CRÉDITO: 11,25% ANUAL

Uma senhora ingressou com ação de revisão contratual na 6ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, alegando juros extorsivos no seu cartão de crédito; informa que até outubro/2011, as faturas eram pagas, nas datas de vencimento, mas a partir de novembro liquidava os débitos parcialmente, causando o vertiginoso crescimento da dívida: de R$ 1.651,53, pulou para R$ 21.066,77, em poucos meses, setembro/2013.

A juíza Rada Maria Mertzger Képes julgou improcedente o pedido, assegurando que isso só seria possível se houvesse “prova do abuso, cujo ônus cabe ao devedor…”

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 23ª Câmara, reformou a sentença para reduzir os juros no percentual de 11,25% ao ano. O relator, desembargador Claudemir José Ceolim Missaggia entende que com o “passar do tempo, o limite de crédito foi aumentando de maneira a fomentar o gasto mensal da cliente, que não estava mantendo o pagamento total de seu débito com habitualidade”. O des. Schulze afirmou que situação, semelhante a dos autos, acontece pela facilidade do crédito que se mostra superior à capacidade econômica do consumidor.

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