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terça-feira, 20 de setembro de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XLI)

FUNERÁRIA COBRA EXCESSO DE PESO DA FALECIDA
Um cliente celebrou contrato com a Vidaprev Planos de Assistência Ltda., visando garantir cobertura completa do funeral e caixão dele e da família. Quando a esposa do cliente faleceu, a funerária cobrou taxa extra, alegando que a mulher tinha excesso de peso. 

O cliente entrou com ação judicial e o juiz auxiliar, Fabiano Afonso, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Vidaprev a pagar a importância de R$ 50 mil de indenização por danos morais. O juiz entendeu que o autor foi vítima de estelionato e julgou improcedente reconvenção da Vidaprev além de condenar por demandar com má-fé e enganar o consumidor. 

HOSPITAL DEIXA BORRACHA NO CALCANHAR DE PACIENTE
Um paciente teve perfuração profunda no calcanhar, foi a um hospital em Belo Horizonte, e os médicos fizeram uma sutura; retornou ao hospital 10 dias depois para retirar os pontos e alegou dificuldades para andar, além de inflamação no calcanhar; tomou antibióticos e não melhorou; de novo, no hospital, os médicos apertaram o local da lesão e foi expelido um pedaço de borracha avermelhada, saída do chinelo que o paciente usava quando teve o acidente. 

O paciente contratou advogado e ingressou com ação judicial contra a Lifecenter Sistema de Saúde S/A e o juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou negligência do hospital, condenando ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. 

As duas partes recorreram, uma pela improcedência, outra para aumentar o valor da condenação. O relator, des. Maurílio Gabriel, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça assegurou o relacionamento entre os médicos e o hospital e disse que ficou “comprovado o dano, bem como a falha na prestação dos serviços”, aumentando o valor da indenização para R$ 15 mil. 

PACIENTE COM GAZE NA BARRIGA
Núbia Soares dos Santos foi internada no Posto de Saúde Municipal de Mozarlândia/Goiás, em outubro/2009, para o trabalho de parto. Foi atendida pelo medico Antonio Rogério Moiana de Toledo que fez a cesariana; recebeu alta, sentindo fortes dores e foi informada que poderia ser um cisto no ovário. 

As dores persistiram e Núbia deslocou-se para outra cidade, Araguapaz, onde buscou atendimento médico; a ultrassonografia a que foi submetida mostrou corpo estranho em sua barriga. Marcou-se nova cirurgia e retirado um pedaço de pano. O médico que cometeu o erro disse que a gaze, encharcada de sangue, é facilmente confundida com o tecido humano. 

O hospital de Mozarlânida foi condenados à indenização de R$ 20 mil. 

ÁGUA FERVENTE NO CASAL
Martins Blackwell vivia com a namorada Jaya Tolberto. No retorno de uma viagem, à noite, encontrou na casa, onde viviam, o filho de Jaya, dormindo com outro homem. Martins deslocou-se para a cozinha, ferveu uma vasilha de água, foi até o casal e despejou a água e colocou-os para fora da casa. 

O casal sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus e declararam às suas famílias que eram gays e o relacionamento amoroso foi iniciado há apenas seis semanas.

O caso foi para o júri de Atlanta, EE.UU, e Martins Blackwell foi condenados a 40 anos de prisão.

Salvador, 20 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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