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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

TRIBUNAL CONDENA PROMOTOR

O promotor Alexandre Augusto da Cruz Feliciano, que exercia o cargo na comarca de Santa Rita de Passo Quatro/SP, foi condenado, ontem, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a 2 anos, 11 meses e 14 dias de prisão, acusado do crime de falsificação de documento público, quando permitiu que sua filha, uma advogada, assinasse em parecer como se fosse o próprio promotor. A pena será cumprida em regime aberto. O Órgão Especial do Tribunal, proclamou a prescrição do crime cometido pela filha.

O relator, des. Antonio Carlos Malheiros votou pela condenação da filha do promotor e pela perda do cargo deste. O voto divergente do des. Tristão Ribeiro saiu vencedor, reconhecendo a prescrição do crime da filha e manifestou-se contra a perda do cargo, sob o fundamento de que isso seria admitido em penas mais graves, a exemplo da violação do dever público. Alegou ainda que o crime foi encarado como de natureza comum e não funcional, como o peculato e a corrupção.

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