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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

JUIZ NÃO PODE SUBSTITUIR DESEMBARGADOR

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que os tribunais não podem convocar juízes de 1ª instância para substituir, em 2º grau, desembargador que se afasta, ou em caso de vaga, por prazo igual ou inferior a 30 dias. 

A decisão ratificou liminar para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deixe de fazer essa convocação e respeite a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

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