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sábado, 20 de agosto de 2016

CHEQUE PRÉ-DATADO CAUSA DANOS MORAIS

O cliente da uma imobiliária, no Paraná, fez pagamentos com cheques pré-datados, mas a empresa soltou um dos cheques antes da data combinada. A ação judicial foi julgada procedente com a condenação de R$ 8 mil como indenização por danos morais.

A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença, não aceitando a defesa da imobiliária que alegava não ter depositado o cheque antes do vencimento. Concluiu a relatora, desembargadora Denise Krüger Pereira: “Destante, caracterizada a ocorrência de ato ilícito perpetrado pela requerida, consistente na apresentação antecipada de título de crédito pré-datado,…”

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