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domingo, 10 de julho de 2016

SUSTAÇÃO DE CHEQUES: POSSIBILIDADE

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial a apelação de cliente do Banco do Brasil, porque teve seu nome negativado, em virtude de emissão de cheques sem fundos, apesar de sustados pelo correntista. 

O desembargador Luiz Fernando Boller no voto que a turma acompanhou por unanimidade afirmou: “A lei assegura ao emitente a faculdade de sustar a respectiva quitação, desde que manifestada tal intenção por escrito, diligência esta efetivamente encetada pelo autor apelante”. O Banco foi condenado a indenizar o correntista no valor de R$ 15 mil, além de custas e honorários fixados estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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