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sábado, 25 de junho de 2016

VENDEDORA OBRIGADA A FANTASIAR É INDENIZADA

Uma vendedora ingressou com Reclamação Trabalhista de Marabá/PA, contra a Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S.A., sob a alegação de que era obrigada a fantasiar com peruca e óculos coloridos em campanhas para aumentar as vendas. Diz que se não aderisse sujeitava-se a ser demitida; assegura que sua imagem perante os colegas passou a ser de “lixão”, porque se submetia “a qualquer vexame” para atingir as metas. 

O juiz da 1ª Vara do Trabalho julgou improcedente a reclamação, sob o fundamento de que não se verificou situação vexatória; a Reclamante recorreu e o TRT-8 deu provimento ao recurso e condenou a rede ao pagamento da indenização de R$ 50 mil. A empresa buscou o TST, alegando que o valor da condenação foi bastante alto. O ministro relator, Márcio Eurico Vitral Amaro, atendeu às ponderações da recorrente, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e diminuiu o valor da indenização para R$ 5 mil.

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