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segunda-feira, 27 de junho de 2016

CNJ: PIAUI E BAHIA MENOR EFICIÊNCIA

Até o final do ano o Conselho Nacional de Justiça deverá publicar relatório sobre a produtividade das Justiças dos estados, relativa ao ano de 2015; espera-se que a Bahia melhore os números no que se refere ao congestionamento, produtividade por magistrado e por servidor, apesar de todos os fatores contribuírem para a continuidade dessa desastrosa situação, como prevê o próprio CNJ. Com efeito, o Judiciário da Bahia tem grandes claros no quadro de magistrados e de servidores: quase 300 cargos vagos da magistratura e 24 mil no de servidores. 

O infortúnio torna-se maior na medida em que se sabe que os cartórios extrajudiciais, privatizados, na Bahia, desde final de 2011, continuam, 90% deles, sem delegatários, entregues aos escreventes ou atendentes judiciários, que deixam suas funções originárias para preencher o espaço que deveria ser ocupado pelos delegatários. A Constituição Federal trata do assunto para exigir concurso público de provas e títulos para o exercício das funções notariais e registrais; não se admite que “qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Apesar da fixação desse prazo, a Bahia espera pelo concurso para a habilitação dos delegátários há mais de cinco anos. 

Soma-se ainda o fato de que esses servidores, deslocados para funções para as quais não foram preparados, não receberam treinamento algum para desencargo do ofício, apesar de a lei estabelecer serem privativos de bacharel em direito. E o pior, faltam-lhes desde o espaço para o trabalho até o funcionamento dos sistemas, que, quando o sinal não cai, opera muito lentamente. 

A situação do Judiciário agrava-se, quando se considera a Lei Orçamentária Anual de 2016 na qual o governo federal proíbe os tribunais de preencherem cargos da magistratura vagos em 2015. A AMB e ANAMATRA ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra referida lei. Todavia, até que haja decisão, os tribunais permanecerão impedidos de preencher os claros nos quadros da magistratura. Não teremos tão cedo novos magistrados, porquanto necessário concurso e não se fala nesse certame na Bahia. 

O CNJ, para apresentação da Justiça em Números, criado em 2013 para incentivar evolução na gestão do Judiciário, classifica os tribunais de Justiça em pequeno porte, porte médio e grande porte. O Tribunal de Justiça da Bahia está enquadrado como de porte médio, considerando a estrutura orçamentária e de servidores, já que se posiciona imediatamente atrás do Tribunal de Justiça do Paraná, cuja colocação é a última entre os de grande porte. 

Entre os tribunais de porte médio, na catalogação do ano passado, a Bahia ficou na pior avaliação, alcançando 52,1%, com tendência de queda de produtividade; considere-se que o índice médio de produtividade situa-se em 83%. O CNJ manifesta preocupação com os tribunais do Piaui, pequeno porte, porque apresenta o menor índice de produtividade por magistrado e a terceira maior taxa de congestionamento; e com o tribunal da Bahia, médio porte, porque com a maior taxa de congestionamento e o segundo menor indice de produtividade por magistrado. 

A Bahia e o Piaui foram classificados como os de menor eficiência, tanto no que se refere a produtividade do magistrado quanto no que alude a dos servidores. Os dois tribunais possuem outro destaque negativo, consistente nas mais altas despesas por processo baixado. Dados do CNJ de 2014, mostram que a Justiça da Bahia tinha naquele ano a despesa de R$ 114,50, por habitante; somente Pará e Ceará gastavam menos que a Bahia, entre as Justiças de médio porte. Vê-se que o desmantelo não reside no orçamento, mas no gerenciamento. 

Quem conhece o funcionamento da Justiça na Bahia entende a motivação dessa ineficiência altamente negativa. É que tanto os magistrados quanto os servidores são “jogados” nas comarcas sem nenhuma estrutura para o trabalho e com um destrambelhado acúmulo de atividades. Em qualquer area de serviço, o trabalhador, o funcionário que não tem apoio e atenção de seus superiores tendem a não oferecer boa produtividade. 

O grande número de processos, mais de 90%, segundo o CNJ, tramitam no 1º grau, onde há lerdeza na movimentação dos processos; todavia, o número de servidores para os desembargadores é 15% superior ao que se coloca à disposição dos juízes. Acentua-se a diferença quando se sabe que, dificilmente, faltarão servidores no 2º grau, situação comum no 1º grau. A despeito de tudo isso, a 2ª instância continua merecendo maior atenção no fornecimento das ferramentas para desenvolvimento da atividade jurisdicional. Bem verdade, que o CNJ tem feito recomendações para diminuir esse verdadeiro entrave na prestação dos serviços jurisdicionais. 

A Resolução n. 219/2016, de 26/4/2016, é medida corretiva entre o significativo desequilibrio de assistência para o 1º e 2º graus; nessa norma o CNJ fixa regras para melhor distribuição de servidores, cargos e funções de confiança nas duas instâncias do Judiciário. O objetivo da norma é exatamente promover o equilíbrio entre o número de servidores nos dois graus, de forma que haja proporcionalidade na quantidade media de processos; o debate maior é sobre a execução concreta dessa Resolução, pois se cumprida, certamente, haverá substancial melhora na produtividade, considerando principalmente o fato de não permitir que a taxa de congestionamento ultrapasse a 10 pontos percentuais, condição que, se ocorrer, reclama redistribuição de servidores, ainda que temporariamente. 

Salvador, 27 de junho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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