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domingo, 22 de maio de 2016

ADVOGADOS QUEREM O QUINTO NOS JUIZADOS

Tramita no Congresso Nacional uma PEC de n. 389/2014, de autoria da deputada Carmen Zanotto, PPS/SC, na qual busca-se alterar o art. 98 da Constituição Federal, para estabelecer a participação de advogados na composição dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais. 

Os juizados são formados por juízes togados e leigos, sendo que estes sob a orientação e dependência daqueles; não se determina que os leigos sejam advogados. O Conselho Nacional de Justiça baixou resolução estabelecendo que os juízes leigos são auxiliares da Justiça e deverão ser recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. A PEC pretende inserir esses termos na Constituição. 

A Proposta já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, recentemente, e agora será analisada por uma comissão especial; se aceita deverá ser votada em dois turnos no Plenário. 

A AMAERJ manifestou-se contrária à aprovação da PEC, porquanto haverá violação aos artigos 92, 93, inc. I e 94 da Constituição; nesse aspecto, querem os advogados ser incluídos como membros das Turmas Recursais, reservadas apenas para juízes de 1º grau, diferentemente do que ocorre na Justiça comum que admite o quinto nos tribunais. Aprovada, admite-se o quinto constitucional no 1º grau de jurisdição.

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