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segunda-feira, 21 de março de 2016

PRAZOS DO CPC NÃO VALEM PARA JUIZADOS

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrghi declarou apoio à Nota Técnica n. 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais no sentido de que os prazos anotados no art. 219 do novo CPC não deverão ser aplicados nas reclamações que tramitam nos Juizados Especiais, vez que essas novas regras atentam contra os princípios do sistema, consistentes na simplicidade, economia processual e na celeridade. 

Os dispositivos do CPC nunca foram de aplicação obrigatória nos Juizados na fase de conhecimento, mas são invocados apenas na fase de cumprimento de sentença.

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