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domingo, 6 de março de 2016

MORO PODERIA DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA

O Ministério Público Federal, em nota publicada ontem, defende o posicionamento do juiz Sergio Moro na expedição do mandado coercitivo. Alegam os procuradores que nessa operação já foram expedidos 117 mandados semelhantes e nenhum gerou qualquer questionamento, comprovando o motivo das críticas. 

Diz a nota:
“Apenas nesta últim fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade”. 

O Ministério Público Federal rebateu também a crítica do ministro do STF, Marco Aurélio, assegurando que “... a condução coercitiva é menos grave do que a prisão temporária e serve para garantir a segurança do investigado e da sociedade e evitar dissipação de provas, tumulto na sua busca e propiciar oportunidade segura para um possível depoimento”. 

A nota acrescenta que o ex-presidente está sendo investigado porque surgiram indícios de “que ele recebeu dinheiro desviado da Petrobrás por meio de reformas no apartamento tríplex do Guaruja (SP) e do sítio de Atibaia (SP). Além disso há evidências que o petista recebeu móveis de luxo nos dois imóveis e teve armazenagem de bens e transportadora pagas pela construtora OAS, uma das investigadas na Lava Jato”. Asseguram os procuradores que os pagamentos passam de R$ 30 milhões para o Instituto Lula e para a empresa de palestras.

Enfim, Moro poderia decretar a prisão temporária de Lula, mas preferiu a condução coercitiva, se necessária, conforme consta no mandado. 

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