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sexta-feira, 18 de março de 2016

DERRUBADA LIMINAR

O presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Cândido Ribeiro, revogou a liminar concedida ontem pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que, através de liminar em Ação Popular, suspendeu os efeitos do decreto de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. 

Na decisão o desembargador diz que “a decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa da chefe do Poder Executivo, de nomear e exonerar os ministros de Estado (art. 84 da Constituição Federal), em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”. 

Outra liminar concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mantém o afastamento do ex-presidente da Casa Civil. Na decisão a magistrada esclarece que “não se afigura razoável que a presidente da República deste país, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”. 

Tramitam no Supremo Tribunal Federal 10 ações sobre o mesmo tema de afastamento de Lula da Casa Civil, das quais 7 foram distribuidas para o ministro Gilmar Mendes. 


















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