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domingo, 13 de março de 2016

CONSELHEIRO SUSPENDE DECISÃO DO TRIBUNAL

Um juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ingressou com Procedimento de Controle Administrativo, no CNJ, alegando desrespeito à Resolução n. 106/2016, quando se discutia promoção por merecimento na Corte. Não havia critério objetivo, mas verdadeira “dança das notas”, diante da variedade da pontuação dos candidatos de uma para outra sessão do Órgão Especial do Tribunal. 

O Conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, do CNJ, através de liminar, suspendeu decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que votava a lista tríplice para preenchimento do cargo de desembargador pelo critério de merecimento. O relator alicerça sua decisão: “... no tocante a avaliação realizada por diversos desembargadores quanto aos quesitos produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional) e aperfeiçoamento técnico”.

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