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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

MINISTROS DO STF: 10 ANOS

A PEC 35/2015, em tramitação no Senado Federal, foi votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e fixa o mandato dos ministros em 10 anos, sem possibilidade de recondução. O candidato terá de provar 15 anos de atividade jurídica; a escolha, entretanto, continua sob a responsabilidade do presidente da República, desde que opte por um dos três preferidos por uma comissão composta pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, procurador-geral da República e presidente do Conselho Federal da OAB.

A Emenda estabelece o prazo de 30 dias para o presidente da República escolha um dos três nomes definidos pelo colegiado. Os ministros ficam inelegíveis para qualquer cargo eletivo pelo período de cinco anos a partir do término do mandato. 

O texto seguirá para o Plenário do Senado para votação em dois turnos, após o que sera apreciada pela Câmara dos Deputados.

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