Pesquisar este blog

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

CANDEIAS: 6 PROMOTORES, 2 JUÍZES E 2 OFICIAIS

Candeias era um local muito tranquilo, mas a partir da exploração do petróleo, na década de 50, o panorama modificou e transformou o município em cidade industrial com empresas de grandes portes, a exemplo da Dow Quimica, causando as agitações inerentes ao desenvolvimento. O centro da cidade tem edifícios modernos e muito trânsito. 

O município foi criado em 1958; conta com 88.806 habitantes em área territorial de 251,628 km2.

A atividade econômica de Candeias é intensa e conta com o sexto maior PIB do estado; é sustentada em um parque industrial e um dos mais importantes portos do Brasil, o Porto de Aratu de onde são exportados produtos produzidos no Centro Industrial de Aratu e no Polo Petroquímico de Camaçari. 

A cidade é ligada a BR-324, através da BA-522.

COMARCA


A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Simões Filho;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Candeias a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Simões Filho;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a situação definida pela Resolução n. 2/1971, alterando apenas para retirar o distrito judiciário de Simões Filho; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes, apesar de, passados oito anos, só ter instalado 2, e com a carga de serviço consistente em 50 mil processos. São dois distritos judiciários: Passagem dos Teixeira e Passé, cujos cartórios foram desativados e o jurisdicionado obriga-se a deslocar para o Cartório da sede.

Advogados, servidores e o povo em geral sentem o drama do Judiciário na Comarca, 40 quilômetros de Salvador. São apenas dois juízes para solucionar demandas, envolvendo 50 mil processos e ainda acumulam a substituição na Comarca de São Francisco do Conde; e mais: sem servidores em número suficiente, com apenas 2 Oficiais de Justiça e sem a estrutura adequada! A Justiça em Candeias, apesar do esforço de magistrados e servidores, não funciona e mostra o descalabro no qual estamos envolvidos. 

Na Vara Cível tramitam 47.000 processos, sendo 32.000 físicos e 15.000 digitais; conta com 4 servidores, sob o comando da juíza Jaciara Borges Ramos. 

Na Vara Crime são 2.800 processos com 3 servidores e a juíza Bianca Gomes da Silva. 

As duas juízas titulares ainda respondem pela substituição na Comarca de São Francisco do Conde.

Em janeiro/2016, o Decreto Judiciário n. 063/2015 dispôs sobre a instituição dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal; não se trata da criação de Juizado, mas implica apenas na separação de processos de competência da Justiça Comum e dos Juizados. O Decreto não foi seguido de disponibilidade de servidor. 

Apesar de a Comarca ser contemplado na lei de 2007 com 5 juízes, incluindo um do Sistema dos Juizados Especiais, continua com apenas 2 Varas, portanto 2 juízes; por outro lado, dispõe de 6 promotores e 2 defensores públicos. Para dificultar a prestação dos serviços jurisdicionais, os magistrados ainda são responsáveis pelo Eleitoral, pela direção do fórum e receberam o encargo de substituição nas Varas Cível e Criminal, na Comarca de São Francisco do Conde. 

A Comarca ainda se mantém mercê da compreensão do Executivo que disponibilizou para o fórum 40 funcionários.

São apenas 2 Oficiais de Justiça para uma Comarca que possui quase 90.000 habitantes e mais de 50 mil processos. É mais um obstáculo para a má prestação dos serviços da Justiça. 

A unidade dispõe de 6 promotores e 2 defensores públicos. Essa situação, mais promotores que juízes, repete-se em outras Comarcas. O desequilíbrio é contraproducente para a movimentação dos processos e agrava ainda mais quando se sabe que, mesmo essas duas juízas, ainda respondem pela substituição de outra unidade. 

O fórum precisa de manutenção e não dispõe de segurança.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais está sob responsabilidade do servidor Gildeon Cruz Pereira de Brito, que acumula com os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Passagem dos Teixeira e Passé.

O Cartório de Registro de Imóveis de todo o município é ocupado também por um servidor judicial, o que implica dizer que não tem delegatário.

O Tabelionato de Notas, da mesma forma que os outros, também não tem delegatário e coninua sem poder prestar bons serviços à comunidade, vez que apenas um servidor sem nenhuma estrutura foi designado para o encargo. 

Salvador, 23 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário