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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

As leis são de iniciativas do Legislativo e do Executivo; todavia, a Constituição Federal criou um dispositivo, art. 61, § 2º, regulamentado pela Lei n. 9.709/1998, que permite ao povo a apresentação de projetos ao Congresso Nacional. Exige que haja a assinatura de 1% dos eleitores, distribuídos por pelos menos 5 estados, com um mínimo de 0,3% de adesão de cada unidade federada. 

Depois de 27 anos de vigência da Constituição em vigor, apenas 4 (quatro) leis de iniciativa popular foram promulgadas: a lei que prevê a cassação do mandato do político eleito que comprou votos; a que transforma em crime hediondo as chacinas; a que instituiu o Fundo Nacional de Habitação e a última que é a Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Federal lançou em julho de 2015 a campanha de iniciativa popular para apresentar Projeto ao Congresso Nacional, contra a corrupção; necessário alcançar o total de 1,5 milhão de assinaturas, e já foram obtidas 1,3 milhão. O Projeto é denominado de 10 Medidas Contra a Corrupção e liderado pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. No Projeto estão inseridas: criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos; criminalização do caixa 2. 

A ONG Transparência Internacional, com sede em Berlim, desenvolve luta contra a corrupção no mundo e publica, anualmente, relatório, analisando os índice de percepção da corrupção. Essa entidade manifestou apoio ao Ministério Público pela iniciativa na apresentação do Projeto 10 Medidas Contra a Corrupção.

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