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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

BAIANO SERÁ MINISTRO DA JUSTIÇA

O bacharel Wellington Cesar Lima e Silva, procurador de Justiça na Bahia, será empossado no cargo de ministro da Justica, na próxima quinta feira, 3/3, no lugar de José Eduardo Cardozo, que se desloca para assumir a Advocacia-Geral da União, com a saída de Luís Inácio Adams. Poderá haver novo delegado-geral da PF, assim como novo superintendente da PF do Paraná, onde se desenrola o processo da Lava Jato. 

Wellington foi procurador-geral no governo Wagner, nos períodos 2010/2012 e reconduzido em 2012/2014. O chefe da Casa Civil, Jacques Wagner é o responsável pela indicação. O novo ministro terá muitas dificuldades pela frente, principalmente acerca do descontentamento do governo com a Polícia Federal que tem demonstrado muito profissionalismo de agrado popular na condução do processo Lava Jato. 

Segundo a revista VEJA, o nome de Wellington é visto com ressalvas por juristas, que questionam a indicação de um promotor para o Executivo. Mencionam o fato de o ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski ter vetado a nomeação de um promotor para a Secretaria de Segurança do Paraná, sob o argumento de que haveria “indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo, colocando em risco um dos mais importantes avanços da Constituição Federal de 1988, que é precisamente a autonomia do Ministério Público”. Ainda, segundo VEJA, o novo ministro é contra a “plena hegemonia” da polícia na condução das investigações criminais.

O ALIENISTA

Joaquim Maria Machado de Assis, 1839/1908, foi um dos maiores escritores do Brasil e ainda hoje seus livros prestam-se para ilustrar o estudioso da língua portuguesa; ajudou a fundar a Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro, tornando-se seu primeiro presidente.

Autor de Memórias Póstumas de Brás Cubas e Dom Casmurro, alem de muitos outros livros, Machado escreveu o conto, “O Alienista”, cujo enredo desenvolve-se com a análise científica da loucura do homem. O personagem principal Simão Bacamarte, estudioso da alma humana, infunde medo e admiração em Itaguaí, cidade que se torna campo de experimentação para o cientista, dedicado ao estudo comportamental de seus habitantes. 

Antes de regressar ao Brasil, o alienista confessa: “A ciência, disse ele a Sua Majestade, é o meu emprego único; Itaguaí é o meu universo”. 

Comete os mais absurdos erros, que se tornam verdades científicas, porque sem contestação, e manda para a Casa Verde todos aqueles que, nos seus estudos, apresentam algum vestígio de loucura. 

A Casa Verde é um cárcere privado, disse um médico sem clínica. 

Simão é uma figura que se situa acima do bem e do mal; suas decisões são incontestes. Martim Brito, que tece os maiores elogios à Dona Evarista, esposa de Simão Bacamarte, Crispim, o boticário, o colaborador, não escapam de internamento na Casa Verde; nem a mulher do alienista ou o padre estão livres da submissão de tratamento na Casa Verde. Todos os presos são casos patológicos e ninguém ousa saber quem está sadio ou quem está com sintomas de loucura. O tempo, o medo provocam a rebelião dos habitantes, pois, já se percebe, que ninguém está livre da internação na Casa Verde. 

A revolta da população acontece, depois de tentativas infrutíferas junto à Câmara de Vereadores, que considera a Casa Verde como instituição pública. O barbeiro Porfírio assume a liderança do movimento, mesmo sem dispor de qualquer qualificação para o comando. Os rebelados contam com um vereador dissidente, Sebastião Freitas, que gostou da expressão usada por Porfírio: “Bastilha da razão humana”. 

Disse Sebastião na Câmara: “Nada tenho que ver com a ciência; mas, se tantos homens em quem supomos juízo, são reclusos por dementes, quem nos afirma que o alienado não é o alienista? 

A revolta denominada de “Canjica” chega à casa de Simão Bacamarte, que se apresenta para falar à multidão enfurecida. Explica sobre a seriedade da ciência, mas recusa-se a prestar satisfação de seus atos. 

Antes da destruição da Casa Verde pelos rebelados, chega a força pública, impede a demolição do prédio, mas não demora para aderir aos revoltosos; Porfírio solta um manifesto; no dia seguinte, deslocou-se para falar com o alienista, mas ao invés de prendê-lo, como todos esperavam, enobreceu os ideais de Simão Bacamarte. Outro barbeiro, João Pina assume a liderança, mas os internamentos na Casa Verde prosseguiram.

O alienista manda ofício para a Câmara, noticiando a liberdade para todos os que estavam internados; houve muita festa para comemorar o fato e as louvações ao alienista continuaram; ele explica as mudanças na sua teoria das moléculas cerebrais e adere à doutrina oposta, consistente em prender quem estivesse no pleno gozo de suas faculdades mentais. A Câmara autoriza as alterações científicas e o alienista passa a recolher para estudo na Casa Verde somente de gente sadia. 

Esse novo panorama não demorou muito, pois o alienista chegou a conclusão de que não havia loucos em Itaguaí; a Casa Verde foi esvaziada, mas Simão Bacamarte recolhe-se à Casa Verde e não adiante as afirmações de que ele não era louco. 

Simão Bacamarte diz que é resultado da nova doutrina; dedicou-se a partir de então à sua própria cura. 

Salvador, 29 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PROMOTORA CONDENADA A RECLUSÃO

A promotora de Justiça aposentada Maria Cristina Monteiro Sanson e sua filha, a advogada Ana Cristina Monteiro Sanson, foram condenadas pelo crime de falsificação em termo de audiência, pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em audiência de apresentação de adolescentes infratores, no Centro de Atendimento da Criança e Juventude, em Porto Alegre, a filha apresentou-se como se fosse a promotora. 

O crime foi o tipificado no art. 297, parágrafo 1º, arts. 29 e 71 do Código Penal, crime de falsificação de documento público. O juiz de 1º grau absolveu as denunciadas, mas o recurso modificou o entendimento e condenou Maria Cristina a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão; Ana Cristina foi condenada a dois anos, seis meses e 10 dias, em regime aberto. 

O fato deu-se em 2010, quando a promotora da Infância e Juventude, Maria Cristina Monteiro Sanson, pediu à filha que a substituisse em audiência de apresentação de adolescentes infratores; Ana Cristina compareceu, os adolescentes, os responsáveis e a própria Ana assinaram no termo de audiência, sendo que esta falsificou a assinatura da mãe. A defesa alegou que a ocorrência deu-se unicamente para não adiar a diligência.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXIX)

ESPOSA NÃO FAZ COMIDA: É PROCESSADA
Em Sonnino, Itália, um homem processou a esposa por “abuso de família”. Fundamenta o pedido na alegação de que a mulher não o aceita na mesma cama, não cuida dos afazeres domésticos, a exemplo de comida e asseio da casa onde residem. O promotor Gregorio Capasso entende possível a prisão da mulher por até sete anos e o julgamento está previsto para outubro.

JUIZ CAI E PROCESSA CIDADE
Um juiz de Nova York, Jack Battagla, escorregou e caiu no chão, nas proximidades de sua residência. Ingressou com ação de indenização contra o município sob o fundamento de que há negligência no treinamento dos funcionários de limpeza, porque não são orientados para não deixarem o piso úmido. O juiz quebrou o joelho com a queda e reclama R$ 1 milhão. 

AVISO NO BANHEIRO

No banheiro dos servidores do fórum da Comarca de Passos/MG foi postado um aviso na parede, acima do vaso sanitário: “SE NÃO NO CENTRO, AO MENOS DENTRO”. 

RECADO PARA O ADVOGADO
O cidadão, chamado para servir de testemunha, compareceu ao escritório e deixou recado para o advogado da causa: “Doutor, o Senhor Fulano de Tal esteve aqui e disse que não vai poder servir como testemunha, tendo em vista que o mesmo é pastor e não pode mentir”. 

AMANTE PEDE NOVO VELÓRIO

Houve separação e o esposo passou a viver com a amante; pouco tempo depois voltou para casa e veio a falecer. O falecido foi sepultado, mas a esposa não admitiu a presença da amante que contratou advogado para requerer que o falecido “fosse desenterrado para realização de outro velório, desta vez com a presença de sua cliente”. 

ADVOGADO DEFINE TRABALHO DO CLIENTE

Em Osasco, SP, o advogado assim definiu o trabalho de seu cliente: “... antes trabalhava a céu aberto, como trabalhador rural, agora passou a trabalhar a céu fechado pois estava sempre no escritório”. 

Salvador, 27 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

FUX EMPOSSA JUIZ DE 69 ANOS NO STJ

Os tribunais regionais federais serão compostos por juízes com menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República, segundo dispõe o art. 107 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Ricardo Lewandowski assegurou a um juiz a posse no Tribunal Regional Federal, quando iria completar 70 anos; o ministro Luiz Fux determinou a posse de dois magistrados com mais de 65 anos para o Tribunal Regional Federal. O primeiro foi Cândido Moraes, com 67 anos, em 2013, escolhido por antiguidade, mas não nomeado face ao impedimento constitucional; Fux concedeu liminar e nunca pôs em pauta para decisão final, até que o ministro se aposenta e o MS perde seu objeto. 

Situação semelhante ocorre agora com o juiz federal Francisco Neves Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, promovido também pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga do ministro Cândido Moraes, que se aposentou. O magistrado ingressou com Mandado de Segurança no STF, alegando omissão da presidente da República, no ato de nomeação, e o ministro relator concedeu liminar, determinando ao Tribunal Regional que empossasse o impetrante, sob o fundamento de que “deve-se perquirir a intenção do constituinte, que, no caso, parece ter sido a de estabelecer essa idade limite para o provimento inicial, não se estendendo aos juízes de carreira”.

O POVO FAZ LEI ANTICORRUPÇÃO

Sustentado no art. 61, § 2º, da Constituição, regulamentado pela Lei n. 9.709/1998, que permite ao povo a apresentação de projetos ao Congresso Nacional, o Ministerio Público, após sete meses de colheita, superou a meta exigida de 1,5 milhão de assinaturas na campanha de iniciativa popular para apresentar ao Congresso Nacional pacote de medidas que pode transformar-se em lei; a última iniciativa nesse sentido deu-se com a aprovação da lei da Ficha Limpa. 

No Projeto denominado de 10 Medidas Contra a Corrupção, estão inseridas propostas como: criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos; criminalização do caixa 2.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

SUPREMO MUDA E AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, na última sessão, um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e quatro ações diretas de inconstitucionalidade, julgou constitucional dispositivos da Lei Complementar n. 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial; assim, os bancos são obrigados a fornecer à Receita Federal dados bancários de contribuintes. O fundamento invocado é de que não se trata de sigilo bancário, mas de transferência de sigilo da órbita bancária para fiscal. A transferência de informação é feita pelos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados.

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, mudou seu posicionamento, adotado no julgamento do RE n. 389.808, e aderiu ao entendimento da maioria. Recorda-se que Lewandowski não aceitava o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”. 

O ministro decano da Corte, Celso de Melo, acompanhou a divergência exposta pelo ministro Marco Aurélio e ficaram vencidos, assegurando que “a administraçãoo tributária, embora podendo muito, não pode tudo”. Já o ministro Marco Aurélio disse que “no Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prova o contrário”. O ministro criticou os colegas que mudaram de posição, já que em 2010, o STF entendia ser inconstitucional a quebra do sigilo fiscal sem autorização judicial. 

O sigilo bancário e fiscal está protegido pela Constituição, inc. XII, art. 5º, e pela Lei n. 4.595/64, mas o STF através de 9 dos 11 ministros preferiram deixar o contribuinte em estado de insegurança total com as arbitrariedades do estado.

TRIBUNAL ALEMÃO NEGA SEXO COM ANIMAL

Um homem e uma mulher da Alemanha ingressaram na Corte com requerimento, questionando a criminalização da prática de sexo com animais; alegaram que sentiam atraídos pelo ato sexual com bichos e a proibição viola o “direito de autodeterminação sexual”. O Tribunal da cidade de Karlsruhe reuniu e negou o pedido, sob o fundamento de que a legislação proíbe, visando proteger o bem-estar dos animais e evitando que eles sejam vítimas de ataques sexuais. 

A lei alemã aplica a multa de até 25 mil euros para quem participar de atos considerados “antinaruais” com os animais. Lei de 1969 permitia essa prática desde que não houvesse maltratos significativos com os animais; ativistas dos direitos dos animais iniciaram movimento para revogação da lei e, em 2013, foi banida qualquer atividade contra a “natureza das espécies”. Um grupo de alemães pertencentes ao Engajamento Zoófilo pela Tolerância e Informação, ZETA, protestou contra, sob o argumento de que têm os animais como parceiros e os “forçavam a fazer nada”.

PREFEITOS CASSADOS

Desde o ano de 2012, quando se deu a última eleição nos municípios até a presente data, foram registradas 142 cassações de prefeitos, por decisões da Justiça Eleitoral; esse número implica na média de um prefeito cassado a cada oito dias; 99 prefeitos foram cassados e continuam nos cargos, favorecidos por decisões judiciais. 

Esses números não incluem as cassações que advém de decisões da Justiça Comum, a exemplo do prefeito de Mariana, MG, nem aquelas em função de manifestação da Câmara de Vereadores. 

Captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as campanhas políticas são os motivos mais comuns para a cassação. São Paulo com 19 prefeitos e Minas Gerais também com 19 são os estados que contam com maior número de prefeitos cassados definitivamente. De todo o Brasil, apenas dois estados, Acre e Roraima não tiveram prefeitos cassados.

A cidade de São Domingos, em Goiás, teve dois prefeitos cassados no período de um ano, provocando a realização de duas eleições; a cidade de Marituba, no Pará, também passou por esse fenômeno; em Teresópolis, o prefeito eleito Mário Tricano não foi diplomado, porque inelegível até 2013; o substituto foi cassado pela Câmara de Vereadores em 2014 e logo depois Tricano conseguiu o cargo, através de decisão do STF. Na cidade de Iranduba, Amazonas, o prefeito eleito está preso, mas ainda não foi cassado.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

MINISTROS DO STF: 10 ANOS

A PEC 35/2015, em tramitação no Senado Federal, foi votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e fixa o mandato dos ministros em 10 anos, sem possibilidade de recondução. O candidato terá de provar 15 anos de atividade jurídica; a escolha, entretanto, continua sob a responsabilidade do presidente da República, desde que opte por um dos três preferidos por uma comissão composta pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, procurador-geral da República e presidente do Conselho Federal da OAB.

A Emenda estabelece o prazo de 30 dias para o presidente da República escolha um dos três nomes definidos pelo colegiado. Os ministros ficam inelegíveis para qualquer cargo eletivo pelo período de cinco anos a partir do término do mandato. 

O texto seguirá para o Plenário do Senado para votação em dois turnos, após o que sera apreciada pela Câmara dos Deputados.

CONSELHO CASSA LIMINAR: LULA INVESTIGADO

O Conselho Nacional do Ministerio Público, CNMP, apreciou ontem, 23/2, a liminar concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener que suspendeu a investigação sobre o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa, marcada anteriormente para o dia 17/2; o plenário, seguindo o voto do próprio conselheiro relator, revogou a liminar e autorizou o promotor Cássio Conserino a prosseguir na investigação sobre a suspeita de ocultação de patrimônio, no edf. Solaris, em Guarujá, do ex-presidente Lula e sua esposa Marisa Letícia. Para o deputado Paulo Teixeira do PT o promotor extrapolou de sua competência, quando assumiu o caso; o relator, que entendeu irregularidade na distribuição do procedimento, sob o fundamento de violação ao princípio do promotor natural, alterou sua compreensão e manteve Conserino, estabelecendo que nos novos casos semelhantes haverá necessidade de distribuição. O voto foi seguindo pela unanimidade dos conselheiros. 

O presidente da Associação Paulista do Ministéro Público, Felipe Locke, assegurou que houve livre distribuição, de conformidade com portaria, datada de 2015, na qual designou-se os promotores para trabalhar no referido procedimento.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

CANDEIAS: 6 PROMOTORES, 2 JUÍZES E 2 OFICIAIS

Candeias era um local muito tranquilo, mas a partir da exploração do petróleo, na década de 50, o panorama modificou e transformou o município em cidade industrial com empresas de grandes portes, a exemplo da Dow Quimica, causando as agitações inerentes ao desenvolvimento. O centro da cidade tem edifícios modernos e muito trânsito. 

O município foi criado em 1958; conta com 88.806 habitantes em área territorial de 251,628 km2.

A atividade econômica de Candeias é intensa e conta com o sexto maior PIB do estado; é sustentada em um parque industrial e um dos mais importantes portos do Brasil, o Porto de Aratu de onde são exportados produtos produzidos no Centro Industrial de Aratu e no Polo Petroquímico de Camaçari. 

A cidade é ligada a BR-324, através da BA-522.

COMARCA


A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Simões Filho;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Candeias a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Simões Filho;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a situação definida pela Resolução n. 2/1971, alterando apenas para retirar o distrito judiciário de Simões Filho; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes, apesar de, passados oito anos, só ter instalado 2, e com a carga de serviço consistente em 50 mil processos. São dois distritos judiciários: Passagem dos Teixeira e Passé, cujos cartórios foram desativados e o jurisdicionado obriga-se a deslocar para o Cartório da sede.

Advogados, servidores e o povo em geral sentem o drama do Judiciário na Comarca, 40 quilômetros de Salvador. São apenas dois juízes para solucionar demandas, envolvendo 50 mil processos e ainda acumulam a substituição na Comarca de São Francisco do Conde; e mais: sem servidores em número suficiente, com apenas 2 Oficiais de Justiça e sem a estrutura adequada! A Justiça em Candeias, apesar do esforço de magistrados e servidores, não funciona e mostra o descalabro no qual estamos envolvidos. 

Na Vara Cível tramitam 47.000 processos, sendo 32.000 físicos e 15.000 digitais; conta com 4 servidores, sob o comando da juíza Jaciara Borges Ramos. 

Na Vara Crime são 2.800 processos com 3 servidores e a juíza Bianca Gomes da Silva. 

As duas juízas titulares ainda respondem pela substituição na Comarca de São Francisco do Conde.

Em janeiro/2016, o Decreto Judiciário n. 063/2015 dispôs sobre a instituição dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal; não se trata da criação de Juizado, mas implica apenas na separação de processos de competência da Justiça Comum e dos Juizados. O Decreto não foi seguido de disponibilidade de servidor. 

Apesar de a Comarca ser contemplado na lei de 2007 com 5 juízes, incluindo um do Sistema dos Juizados Especiais, continua com apenas 2 Varas, portanto 2 juízes; por outro lado, dispõe de 6 promotores e 2 defensores públicos. Para dificultar a prestação dos serviços jurisdicionais, os magistrados ainda são responsáveis pelo Eleitoral, pela direção do fórum e receberam o encargo de substituição nas Varas Cível e Criminal, na Comarca de São Francisco do Conde. 

A Comarca ainda se mantém mercê da compreensão do Executivo que disponibilizou para o fórum 40 funcionários.

São apenas 2 Oficiais de Justiça para uma Comarca que possui quase 90.000 habitantes e mais de 50 mil processos. É mais um obstáculo para a má prestação dos serviços da Justiça. 

A unidade dispõe de 6 promotores e 2 defensores públicos. Essa situação, mais promotores que juízes, repete-se em outras Comarcas. O desequilíbrio é contraproducente para a movimentação dos processos e agrava ainda mais quando se sabe que, mesmo essas duas juízas, ainda respondem pela substituição de outra unidade. 

O fórum precisa de manutenção e não dispõe de segurança.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais está sob responsabilidade do servidor Gildeon Cruz Pereira de Brito, que acumula com os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Passagem dos Teixeira e Passé.

O Cartório de Registro de Imóveis de todo o município é ocupado também por um servidor judicial, o que implica dizer que não tem delegatário.

O Tabelionato de Notas, da mesma forma que os outros, também não tem delegatário e coninua sem poder prestar bons serviços à comunidade, vez que apenas um servidor sem nenhuma estrutura foi designado para o encargo. 

Salvador, 23 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CANDEIAS, 50 MIL PROCESSOS!

EQUIPE DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR COM SERVIDORES POR OCASIÃO DA VISITA EM OUTUBRO/2012.

FORUM ARROMBADO

O delegado sindical do SINPOJUD, Aminadabe Sales, denunciou o arrombamento do fórum da Comarca de Coaraci, no último domingo, 21/2; os servidores depararam com o cenário de papeis e processos jogados no chão. O único sistema de segurança que existia era o alarme, mas foi retirado em função de ter expirado o contrato sem renovação. 

A polícia apura sobre eventual desaparecimento de armas e drogas apreendidas e que se encontravam no depósito do fórum. Foram invadidos os cartórios da Vara Crime, Vara Cível, além da sala do Ministério Público. O SINPOJUD solicitou ao Tribunal imediatas providências no sentido de oferecer segurança aos servidores.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

DIREITO À SAÚDE NÃO COMPORTA RELATIVIZAÇÃO

A judicialização das políticas de saúde é tema que preocupa o Judiciário de maneira geral, ao ponto de o CNJ ter expedido a Resolução n. 107 de 6/4/2010, instituindo o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e a Recomendação n. 31 de 30/3/2010 que procura subsidiar os magistrados para maior eficiência do sistema nas demandas relativas à saúde, a exemplo de sugerir a instrução do processo com relatórios médicos, descrevendo a doença. 

Esse direcionamento não significa distorção de competências, mas constitui apoio ao cidadão como última alternativa para obtenção do direito constitucional à saúde, consistente, por exemplo, no recebimento de medicamento, que não se esgota com o fornecimento daqueles enumerados pelo SUS, mas amplia para alcançar o remédio anotado na prescrição médica. O simples agendamento de consultas e o internamento constituem dificuldades que impõem ao cidadão a busca do Judiciário para garantir seu direito à saúde. Com muita frequência, esses direitos elementares são negados ou postergados pelos agentes do poder público. Portanto, o fundamento da reclamação é de ordem constitucional e legal e resulta de comissão ou omissão do poder público. 

Os noticiários mostram todos os dias o caos no qual a saúde pública brasileira está envolvida: superlotação das unidades de saúde, ao ponto de pacientes esperar por meses para atendimento; falta de medicamentos e dos mais simples suprimentos médicos, escassez de médicos e tantas outras omissões na garantia desse direito constitucional. 

Os magistrados do Brasil tem demonstrado zelo com essa situação e os governantes exprimem aborrecimento, porque são fustigados a todo momento que negam o medicamento, a consulta ou o internamento; o motivo de um e outro sentimento situa-se na obediência constitucional por parte dos primeiros; o executivo, entretanto prefere desempenhar papel formalista na política de saúde, implicando esse caminho na retenção de recursos e distribuição para outras “prioridades”, a exemplo da publicidade, onde não se constata falta de verbas. A alegação de inexistência de recursos orçamentários não pode provocar justificativa para o não reconhecimento do direito subjetivo constitucional do cidadão, pois o embate entre orçamento público equilibrado e saúde pública, evidentemente, faz prevalecer o direito à vida, à saúde; aquele deve adequar-se a este e nunca o inverso. 

O direito à saúde é de natureza social, art. 6º da Constituição, concretizando na própria existência do homem e extrapolando a fronteira jurídica individual para alcançar o coletivo como um todo. Saúde, educação e moradia não podem nem devem constituir direitos exclusivos de parcela da população, com observância de conveniências sociais ou culturais, mas tem de ser de âmbito universal. Essa situação não admite alteração, nem relativização, como reclamam os governantes. Afinal, a saúde não é um bem de mercado e portanto não pode ser reprimida. 

O Sistema Único de Saúde, SUS, tem a obrigação de promover o tratamento ao doente, compreendendo consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc. Juntamente com a Previdência e Assistência Social prestam-se para assegurar a dignidade do cidadão, concretizando o direito a um dos ramos da Seguridade Social, que, de acordo com a Constituição, art. 194, “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Quem não se lembra do imbróglio criado com os genéricos! 

O decreto dos genéricos foi expedido no ano de 1993, mas questionado por ações judiciais não pôde ser executado; somente em 1999, portanto seis anos depois, foi sancionada lei que autorizava a produção e venda dos remédios genéricos. O interesse econômico dos laboratórios foi demonstrado em 1993 e em 1999, porque firme o boicote de acesso do consumidor ao medicamento mais barato, ao ponto de serem multados pelas estratégias postas em prática. Sabe-se que o medicamento genérico contém o mesmo princípio ativo, mesma dosagem e forma farmacêutica, diferente do tradicional apenas porque não possui marca. 

Enfim, a judicialização da saúde tornou-se necessária para evitar o descaso total com a saúde pública. 

Salvador, 22 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

CHARLIE HEBDO

SAIU NO JORNAL HUMORISTICO FRANCES, A MATÉRIA ACIMA.

CANCELAMENTO DE PASSAGEM: MULTA ABUSIVA

O cidadão comprou quatro passagens aéreas na Gol, em janeiro/2015; um dos filhos teve problemas, e ficou impedido de viajar, daí porque pediu-se cancelamento e devolução do valor pago. A empresa cobrou multa de 50% e reembolsou apenas parte do que foi solicitado, sob o fundamento de que havia previsão contratual.

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília considerou abusiva e parcialmente nula a cláusula contratual, reduzindo a multa para 5% sobre o valor pago, determinando a devolução do restante. A magistrada argumentou que a empresa poderia comercializar a passagem, porque cancelada com antecedência.

sábado, 20 de fevereiro de 2016

CNJ AFASTA DESEMBARGADORA

O CNJ confirmou na terça feira, dia 16/2, por unanimidade, liminar concedida pelo conselheiro Fernando Mattos no sentido de afastar a participação da desembargadora Ivete Caldas da votação de promoção por merecimento, quando estiver como candidato o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Avila.

O Procedimento Administrativo questiona a atuação da magistrada que violou a Resolução n. 106/2010, quando deu nota zero ao candidato em maio de 2015. Os conselheiros entendem que há violação à norma da entidade e a magistrada reincidiu na atuação, depois de advertida pelo CNJ. A liminar prevalece até que haja decisão final sobre o assunto.

STJ NA POLÍCIA FEDERAL

A Polícia Federal acionada para investigar eventuais superfaturamentos em compras de produtos de informática do STJ, descobriu desvio de R$ 8 milhões em contratos de R$ 30 milhões. Os peritos anotaram que os preços dos produtos adquiridos não coincidiam com os valores praticados no mercado, mas a gravidade da situação reside no fato de que houve acerto prévio entre as empresas concorrentes.

Os gastos do Tribunal passam necessariamente por uma Comissão de Administração composta pelos 11 ministros mais antigos do STJ e foram aprovados, mas a situação está criada em função dos desentendimentos do presidente, Joaquim Falcão com o ministro Fischer. 

O STJ já vinha apurando as irregularidades, mas a polícia federal foi chamada, porque integrantes da comissão interna alegaram a existência de sabotadores nessas investigações. Também a Procuradoria-Geral da República participa dos trabalhos investigatórios. As informações foram publicadas pela revista Época e por Consultor Jurídico.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

SENADOR SOLTO

O ministro Teori Zavascki, em apreciação a Agravo Regimental, converteu a prisão do senador Delcídio do Amaral em recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folgas, liberando-o para atuar no Senado. O senador deverá comparecer à Justiça a cada 15 dias, além de não faltar aos atos do processo; não poderá sair do país.

O senador foi preso no dia 25/11 e a prisão, decretada por Teori Zavascki, foi mantida pela 2ª Turma do STF. A revogação da prisão é fundamentada no fato de que o senador, diferentemente da época na qual foi preso, não mais pode interferir nos atos da investigação.

PROMOTORES QUEREM APURAÇÃO

A Associação Nacional dos Membros do Ministerio Público, CONAMP, e a Associação Paulista do Ministério Público, APMP, emitiram nota, defendendo a atuação dos promotores Cassio Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, José Reinaldo Guimarães Carneiro e José Carlos Guillem Blat, encarregados de investigação que envolve, dentre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A entidade, que representa 16 mil membros, ingressará com medidas legais na defesa do trabalho dos promotores e lamenta a ingerência do CNMP, quando através de liminar suspendeu a tramitação de procedimento investigatório criminal instaurado, impedindo a oitava do ex-Presidente e de sua esposa, Marisa Letícia Lula da Silva; seria ouvido também o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro. 

Os promotores Cassio Conserino e Fernando Henrique Araújo anteciparam e requereram ao relator reconsideração da liminar, sob o fundamento de que a medida interfere na atividade-fim dos membros da instituição, que tem o poder legal de investigar; o órgão, assim como o CNJ foram criados para avaliar a legalidade de atos administrativos. No requerimento, asseguram que o deputado Paulo Teixeira, autor do pedido ao conselheiro, não tem legitimidade para representar terceiros, porque não é investigado nem advogado de Lula. O caso está na pauta para a sessão ordinária da terça feira, dia 23/2. 

O procedimento presta-se para esclarecer a transferência de prédios inacabados da Bancoop, cooperativa do sindicato dos bancários; o MP suspeita que o ex-presidente tenha ocultado sobre ser proprietário do triplex 164-A de 297 m2, situado no Condonínio Solares, na praia de Astúrias, em Guarujá.

DELEGATÁRIOS: ÚLTIMA PROVA

A prova oral no concurso para os cartórios extrajudiciais da Bahia está acontecendo nesta sexta feira, 19/2, e prolonga-se até domingo, dia 21/2; nessa etapa, cada candidato terá o tempo de 20 minutos para responder às indagações formuladas e a publicação do resultado dessa prova está previsto para dia 4/3.

São em torno de 400 candidatos e a nova Comissão do Concurso foi designada pela presidente, des. Maria do Socorro. Está composta de: des. José Edivaldo Rocha Rotondano; juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, representando a presidência; juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, representante da Corregedoria Geral de Justiça; juíza Ângela Bacellar Batista, representante da Corregedoria das Comarca do Interior; Francisco Bertino Bezerra de Carvalho, representante da OAB; Maria Helena Porto Fahel, representante do Ministério Público; Avani Maria Macedo Giarusso, representante dos registradores e Walter da Silva Reis, representante dos natários.

O resultado final do certame é previsto para 25 de maio.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

CORREGEDOR HOMENAGEADO

Corregedor Alexsandro, ladeado pelos advogados Adriano e Pablo do escritório Pessoa Cardoso Advogados. 
O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, juiz Fábio Alexsandro Bastos, foi homenageado hoje, 18/2, pela Assembleia Legislativa, em sessão solene, dirigida pelo presidente Marcelo Nilo; na oportunidade, foi-lhe oferecida a Comenda 2 Julho, mais alta condecoração do Legislativo baiano, concedida a quem tenha contribuído para o desenvolvimento politico e administrativo do estado. A proposta partiu do deputado Euclides Fernandes.

À solenidade estiveram presentes a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, presidente do TRE, des. Lourival Almeida Trindade, presidente do TRT, des. Maria Adna Aguiar, o ex-presidente, des. Eserval Rocha, o des. Carlos Cintra, além de outros magistrados, advogados, deputados, servidores e pessoas do povo que prestigiaram a solenidade.

POVO, AMB E OUTRAS ASSOCIAÇÕES APLAUDEM STF

Na quarta feira, 17/9, o STF, no julgamento do HC 126.292, de São Paulo, mudou a jurisprudência  predominante de que a execução da pena condenatória proferida por um juiz só poderia acontecer depois de apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelos Tribunais Superiores, ocorrendo o que se denomina de trânsito em julgado. Isso significa que a pena só seria aplicada depois de julgados todos os recursos e os Habeas Corpus.

O julgamento em análise foi de um homem acusado do crime de roubo qualificado, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da parte que não aceitou os termos da sentença, no sentido de prisão em regime fechado. Foi determinada expedição de mandado de prisão; novo recurso para o STJ que manteve a prisão definida pelo Tribunal de São Paulo.

Ingressou-se com Habeas Corpus no STF, sob o fundamento de que o juízo de 1ª instância permitiu que o réu recorresse em liberdade e cumprisse a pena em regime fechado, causando constrangimento ilegal. O ministro Teori Zavascki, relator do processo, concedeu liminar, suspendendo a decisão do tribunal paulista, sob a justificativa de que o STF definiu que a prisão, antes do trânsito em julgado, só pode ser decretada, se cautelar, diante de “imperiosa a indicação concreta e objetiva de que os pressupostos descritos no artigo 312 do CPP incidem na espécie”. 

No plenário, o relator comandou posicionamento contrário ao que já era definido pela Corte, e propôs a mudança; disse o ministro: “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”. 

O ministro Marco Aurélio e mais três ministros seguiram a divergência para manter a compreensão tradicional de que a prisão só será possível após o trânsito em julgado. 

A maioria de sete ministros preferiram acabar com a morosidade dos julgamentos finais, que possibilitam inúmeros recursos, impedindo o cumprimento da pena. O ministro Barroso explicou que “nenhum país” procede como o Brasil para admitir a execução da pena somente depois de ultrapassados todos os recursos para vários triubnais; o ministro Fux entende que a prisão somente depois de esgotados todos os recursos “não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja uma presunção de inocência. A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer”. 

O ministro Gilmar Mendes em trabalho publicado já entendia possível a alteração: “Seja porque a presunção de inocência é um direito com âmbito normativo, passível de conformação pela legislação ordinária; seja porque a garantia da ordem pública autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias, tenho que o entendimento do STF merece ser revistado”.

Os ministros ressalvaram que os condenados continuarão recorrendo, mas presos; ademais, em certas situações, o juiz poderá permitir que o réu recorra em liberdade, em casos concretos; todavia essa não mais será a regra geral. 

Anteriormente, o ministro César Peluso, em 2011, propôs a PEC dos Recursos, na qual embutia a diminuição de recursos e a possibilidade de cumprimento de execuções depois da manifestação do juízo de segundo grau, não necessitando, portanto, de trânsito em julgado. 

Salvador, 18 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 18/02, concedem aposentadorias por invalidez, anula e retifica atos de aposentadorias aos servidores abaixo:

HENRIQUE JOSÉ AMERICANO DA COSTA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca Salvador, retroativo a 29/9/2105. Aposentadoria por Invalidez Permanente Qualificada. 

VALDINÉA ALVES SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, aposentada voluntariamente em 15/7/2014, volta a atividade, diante de Decreto publicado hoje, anulando o ato de aposentadoria voluntária; 

MARIA DO ROSÁRIO DANTAS PASSOS, Técnica de Nível Superior da Secretaria do Tribunal. Decreto publicado hoje promove retificação no ato de aposentadoria do dia 17/7/2015.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

GOVERNADOR QUEIXA-SE DE JUÍZES

O governador Rui Costa da Bahia pretende reunir com o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Assembleia Legislativa a fim de pleitear a criação de uma Câmara Especial, que denomina de Câmara da Saúde, destinada a apreciar decisões liminares dos juízes acerca de internações e fornecimentos de medicamentos. Entende que há abusos praticados pelos juízes nessas medidas e informa que o rombo nos cofres públicos já chega a R$ 80 milhões por ano. 

Diz que não consegue planejar o ano em função das liminares. 

O presidente da AMAB, juiz Freddy Pitta Lima, assegura que os magistrados seguem as leis para proferir suas decisões e considerou que "tais insinuações manifestadas publicamente sobre essas decisões, na tentativa de macular a honra e o trabalho do juiz, revelam uma dissonância com o primado do Estado Democrático de Direito, desrespeito às instituições e aos seus membros". A informação é de “Tempo Presente”, jornal A Tarde.

LIMINAR SUSPENDE DEPOIMENTO DE LULA

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, através do conselheiro relator, Valter Shuenquener de Araújo, decidiu na terça feira, dia 17/2, suspender os depoimentos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia que estavam designados para hoje, 17/2. O chamamento de Lula e sua mulher, no Ministério Público, destinavam-se a colher informações sobre a situação do triplex no condomínio Solaris, em Guarujá, SP.

O conselheiro, em decisão liminar, entende que há questionamento sobre a competência da 1ª ou da 5ª Promotoria de Justiça, daí porque necessária cautela para evitar eventuais nulidades. Alega o que Cassio Conserino, que iria tomar o depoimento é da 2ª Promotoria, e não é o promotor natural para conduzir a investigação. 

O deputado petista Paulo Teixeira foi autor do requerimento para suspender os depoimentos, alegando falta de distribuição e perseguição política. A matéria será definida pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

OESTE SEM JUÍZES (IV)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras, com dois segmentos, portanto, oito desembargadores, além de assessores, tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 comarcas: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibitiara, Ibotirama, Igaporã, Luis Eduardo Magalhães, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Riachão das Neves, Oliveira dos Brejinhos, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, Serra Dourada e Wanderlei.

Como noticiamos em postagens anteriores, a maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A comarca de Brotas de Macaubas não tem juiz titular e a substituição é exercida pelo juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo, titular de Ibotirama; uma unidade dista da outra 129 km. 

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A comarca de Oliveira dos Brejinhos não tem juiz titular e a substituição é exercida pelo juiz de Macaubas, Rodrigo de Souza Britto.

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A comarca de Igaporã não tem juiz titular e a substituição é exercida pela juíza Adriana Silveira, da Vara Crime da comarca de Guanambi.

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

Comarcas agregadas no Oeste:
Paratinga agregada a Ibotirama; Wanderley agregada a Cotegipe; Boquira, agregada a Macaubas; Tanque Novo agregada a Igaporã.

Comarcas desativadas no Oeste: 
Malhada desativada e anexada a Carinhanha; Cristópolis desativada e anexada a Barreiras; Ibitiara desativada e anexada a Seabra; Morpará desativada e anexada a Ibotirama.

Salvador, 16 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

CNJ APOSENTA JUIZ

Na primeira sessão plenária do ano, o CNJ aplicou ao juiz José Raimundo Sampaio Silva, a pena de aposentadoria compulsória, por violação à LOMAN e ao Código de Ética. O voto do conselheiro Guilherme Calmon, relator, foi seguido pela maioria, apontando violação à imparcialidade, retidão e serenidade na condução de processos. O relator diz que “este Conselho tem entendimento sedimentado que a liberação de vultosas quantias, sem garantias, em desfavor de partes notoriamente solventes revela a existência de dolo na atuação do magistrado”. 

Sampaio respondia pelo 13º Juizado Especial Cível de São Luis/MA e aplicou altas multas para empresas no estado, além de bloquear bens e valores em mais de R$ 9 milhões, mesmo considerando a competência do Juizado, até 40 vezes o salário mínimo. A Corregedoria Geral abriu cinco processos contra o juiz, mas não conseguiu movimentá-los por manobras judiciais, provocando a remessas para o CNJ; em setembro/2013 foi aceito o relatório do corregedor, ministro Francisco Falcão, abrindo Processo Administrativo Disciplina e o juiz foi afastado de suas funções; no último dia 3/2 deu-se o julgamento final.

JUIZ ACHADO MORTO

O juiz Antonin Scalia da Suprema Corte Americana, morreu no sábado, dia 13/2; ele foi indicado por Ronald Reagan em 1986, e era o mais idoso dentre os magistrados do mais alto tribunal do país, 79 anos. O FBI está investigando, mas as causas do desaparecimento de Scalia já é antecipado como de origem natural. Estava num resort, Big Bend, no Texas, e sua ausência foi notada, porque não apareceu para o café da manhã. 

O magistrado era conservador e, recentemente, votou contra o casamento homoafetivo nos Estados Unidos. Cabe a Barack Obama indicar o substituto, mas teme-se pela aprovação pelo Senado, de maioria republicana. A Suprema Corte era formada por cincos juízes indicados pelos republicanos e quatro pelos democratas; essa situação poderá inverter-se.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA CRIMINAL É SERVIL!

Recentemente, as grandes bancas de advocacia, defensoras de grandes empresários e políticos acusados de corrupção, aborrecidos com decisões que não lhes agradaram, insurgiram-se contra juízes que enfrentam as mais intrincadas dificuldades e pressões para cumprir seus deveres, ainda mais quando se trata de punir o homem rico. Invocaram “subversão do sistema penal no país” para explicar o insucesso na liberdade de seus clientes, que respondem a vários crimes por desvio do dinheiro público. Esses causídicos chegam a afirmar que está mais difícil advogar hoje do que no tempo da ditadura. 

Vale breve reflexão sobre a Justiça Criminal. 

Na teoria, a Justiça é una, igual para todos, mas, na prática, não comporta dúvida de que é servil para tratar dos interesses dos poderosos e repressiva para beneficiar os pobres. Começa pelos obstáculos que enfrenta a classe menos favorecida para servir-se das permissões legais oferecidas pelo processo penal e passa pela absoluta falta de estrutura da polícia, que prende os assaltos nas ruas, a exemplo do furto de um creme no supermercado, mas não dispõe de meios para investigar os crimes mais complexos, como a corrupção, a lavagem de dinheiro. 

Os avanços no Brasil para aplicação do direito penal em crimes cometidos por gente graúda não correspondem ao que a sociedade espera, mas, houve evolução, mercê do trabalho, coragem e preparo desenvolvidos por magistrados. Isso entretanto, em nada modificou o tratamento dispensado para os menos favorecidos que continuam com os mesmos obstáculos para reclamar seus direitos. 

Poucos eram os poderosos, presos pelo cometimento de crimes de maior calibre. Estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros revelou que entre 1988 e 2007, portanto 18 anos, nenhum agente politico foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal e, nesse tempo, o STJ condenou apenas cinco autoridades. A partir de 2013, com a Ação Penal n. 470, Mensalão, são condenados doze réus por corrupção ou suborno. 

No Mensalão, como agora, as grandes bancas de advogados ficam indignadas diante das prisões e condenações de seus clientes, daí classificarem de julgamentos de exceção! 

O homem do poder ou do dinheiro, na consumação de qualquer crime, dificilmente ia para a cadeia. Pesquisa do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN - informa que em 2013 dos 548 mil presos no Brasil, apenas 722 respondiam a processos por corrupção; esses números representam o percentual de 0,13% sobre o total de encarcerados no sistema prisional. Considere-se os valores desviados, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, mais de 200 bilhões por ano, para se concluir como funciona mau a Justiça Penal. Essa informação mostra que mais de 99,0% da população carcerária responde por outros tipos de crime, num país, onde a corrupção é endêmica. 

As leis penais muito brandas, a ineficiência da polícia por falta de infra-estrutura, o excesso de recursos, o uso abusivo do Habeas Corpus e a deficiência de material humano são os maiores males que provocam o direcionamento da Justiça Criminal para promover o controle social entre os pobres. 

O resultado dessa Justiça capenga atinge, fundamentalmente, os desprotegidos que não dispõem de recursos para contratar advogado e se obrigam a buscar a Defensoria Pública de sua cidade; assegura-se que mais de 90% da população carcerária, no Brasil, necessita dos serviços dessa entidade, mas sabe-se que em torno de 70% das comarcas não possuem esses profissionais, apesar da importância que lhe é conferida pela sociedade, 40% emitiram o conceito de ótimo/bom, segundo pesquisa da Praxian Business & Marketing; há claro descuido institucional com esse órgão, considerado “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”. 

Para se aquilatar o desnivelamento dessa situação, suficiente saber-se que, além de poucos defensores, existe excesso de demandas, causando transtornos para a defesa do cidadão. 

A desigualdade econômica e social aprofunda o fosso separatório de uma Justiça Criminal que deveria ser igual para todos, ricos e pobres; há benefícios para os mais abastados e complicação para os menos aquinhoados; é o que ocorre com as regalias consistentes no foro privilegiado, na prisão especial e outras prerrogativas desconhecidas do homem comum. 

A Justiça Criminal é classificada por alguns como instrumento de poder da classe mais abastada para alicerçar suas conveniências; questionável a afirmação de que se presta para proteger a sociedade; aceita-se ou não essa teoria, é inegável os fortes e centenários vínculos existentes com a classe mais favorecida. 

A Justiça Criminal atua em duas versões: econômica e social. econômica é caracterizada pela força do dinheiro na apurada técnica de defesa desenvolvida por bons e influentes advogados; enquanto a Justiça social é assinalada pelo conceito social do infrator, que não dispõe de meios para produzir sua defesa e se obriga a aceitar o que lhe é oferecido, com todas as deficiências inerentes no sistema. 

A alardeada impunidade da Justiça Criminal é verdadeira somente quando apreciada sobre o ângulo diferenciado de tipo de crimes, de autores de delitos; os presídios tornaram-se depósitos para onde levam os pobres, que terminam sendo retirados da sociedade, em função de pequenos delitos. 

A avaliação dos danos que acarreta ao pobre, em função da precária defesa técnica, é comprovada pela existência somente de julgador e acusador, sem a defensoria pública, além do princípio da presunção de inocência, que beneficia uns, porque com bons advogados, aptos a perenizarem o processo e castiga outros que não tem como defender-se. 

Enfim, a redução da criminalidade não está atrelada às práticas atuais, mas situa-se em outro nível politico como o acesso à educação, à saúde e à dignidade da pessoa humana. 

Salvador, 14 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

PRESO POR 30 ANOS SEM CULPA

George Perrot foi preso em 1985 e condenado em 1992, em Springfield, Massachusetts, EE UU, pelo crime de estupro de uma mulher idosa; a comprovação para a condenação fundamentou-se na análise de um fio de cabelo encontrado no local do crime e atestada pelo FBI que pertencia a Perrot; outra diligência do processo foi o interrogatório, sem a presença de advogado e que durou 12 horas. 

Perrot nunca admitiu culpa e a mulher, já falecida, não o identificou como autor do crime; um estudo microscópico no fio do cabelo mostrou erros e imprecisões na prova, posteriormente admitida pelo FBI. Depois dessa conclusão, Perrot apelou para a Corte Superior e o juiz Robert Kane anulou a decisão e liberou o condenado, depois de 30 anos de cadeia.

LIMINAR SUSPENDE VIOLAÇÃO DO SIGILO

A OAB/Rondônia ingressou com Mandado de Segurança contra a Instrução Normativa da Receita n. 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes, sob o fundamento de que há invasão à intimidade e à vida privada do cidadão, desrespeitando, portanto, a Constituição Federal. A IN/RFB 1571/2015 obriga bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e outras instituições financeiras a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira de todas as operações realizadas pelo contribuinte. 

O Mandado de Segurança pede a suspensão dessa medida, porque “constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB, Andrey Cavalcante. A ocorrência será levada ao Conselho Federal para que se tome providências judiciais no sentido de proteger os contribuintes de todo o país. 

A Constituição, inc. XII, art. 5º, e a Lei n. 4.595/64 protegem o sigilo fiscal e bancário, mas a Receita, através de atos normativos, está sempre buscando desvios ilícitos para penalizar o contribuinte; essa situação deixa o cidadão em estado de insegurança total. 

Na decisão, o juiz informa que o STF já decidiu que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal e assegura a necessidade de ordem judicial. Assim, os contribuintes de Rondônia não terão seus dados violados, conforme autoriza a Instrução Normativa que deixa de ser aplicada no estado. 

No último julgamento sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

STF MANTÉM SALÁRIO DE SERVIDOR

O STF, através do ministro relator Teori Zavascki, indeferiu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF n. 362, apresentada pelo governador e pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado; os autores alegam que há servidores que obtiveram aumentos percentuais inferiores, mas conseguiram elevar o salário no percentual de até 102%, fruto de decisões judiciais, que determinaram a compensação dos valores já concedidos. 

Entendeu o relator que o caminho usado pelos requerentes não é adequado para questionar a constitucionalidade de lei de aumento de salário para servidores aprovada pelo Legislativo. Expõe o relator que “a lesão que se pretende prevenir ou extinguir” tem de ser consequência imediata do ato; acerca da “expedição de lei em sentido formal” para a concessão de aumento de salário, diz Zavascki que a exigência seria necessária somente se o aumento ocorresse por ato judicial.

JUÍZA: A OAB ESTÁ ABAIXO DE MIM!

O Conselho Federal da OAB, juntamente com a seccional do Espírito Santo, irão denunciar uma magistrada que atua no interior do estado, porque se nega a atender aos advogados, além de agir de forma agressiva. O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia disse “Nenhum ato de desrespeito às prerrogativas será aceito pela OAB. Não há hierarquia entre advocacia e magistratura, portanto seremos intransigentes na defesa dos advogados”. Informou ainda que “O CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o experiente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo”.

Após saber da acusação feita por alguns advogados à Comissão de Prerrogativas da OAB do estado, a magistrada chamou os advogados e declarou para eles: “Vocês ligaram para a OAB, saibam que a OAB está abaixo de mim. Sou uma magistrada, não sou obrigada a atender advogados”. O presidente da OAB/ES ressaltou que “é inadmissível que situações como essa ainda ocorram. Dizer que não está obrigada a receber advogado é a negação de tudo e até da orientação do CNJ e do STF sobre o tema”. 

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SERVIDOR NÃO DEVOLVE VALORES

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal pagou a servidores comissionados, alguns nomeados para cargos em comissão e outros cedidos por vários órgãos; os valores referem-se a aumento de salário, recomposição salarial entre janeiro e junho de 1995. O Tribunal de Contas, sob o fundamento de que há anormalidades nos pagamentos, determinou a devolução, motivando o ingresso de Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.

Expõem que o ato de devolução fere direitos subjetivos individuais e a administração não poderia anular esses atos, muito menos reclamar a devolução do que foi pago em obediência a decisão do próprio Judiciário do Distrito Federal. 

O relator ministro Luiz Fux concedeu liminar, e o STF manteve a medida, definindo que o servidor, no recebimento de verbas indevidas, se de boa-fé, não está obrigado a devolver; alega que não houve qualquer interferência dos servidores para que os pagamentos fossem feitos; ademais, assegura que as verbas tem caráter alimentar e os impetrantes não são culpados pela interpretação equivocada da lei por parte do Tribunal de Justiça.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXVIII)

ATROPELADA RECLAMA INDENIZAÇÃO
Lauren Rosenberg encontrou no Google Maps o caminho para ir a pé em certo ponto. Pouco depois de iniciar a caminhada, foi atropelada e resolveu processar a empresa, sob o fundamento de que o site não informou que o itinerário era desprovido de passeios. A defesa declarou que havia relato detalhado sobre a trajetória, mas a mulher disse que seu Blackberry não mostrou, porque inelegível. Reclama U$ 100 mil de indenização. 

ADVOGADO: PROPAGANDA ENGANOSA
O advogado Brent Welke, especialista em processos de falência, nos Estados Unidos, recebeu punição do Tribunal Superior de Indiana, por difundir propaganda enganosa. Publicou anúncios nos quais dizia: “Impeça penhoras de salários”; Impeça execução de hipoteca”; “Impeça reintegraçãoo de posse de veículos”. Os ministros concluíram que nessas expressões havia propaganda enganosa, porquanto tais promessas representam apenas uma possibilidade e não garantia. 

O Tribunal, a unanimidade, suspendeu Brent Welke por 30 dias de suas atividades profissionais; esclareceram que a pena foi diminuída, vez que o advogado cooperou com a comissão que investigou o caso, além de mostrar remorso e prometer mudar sua linguagem no futuro. 

VEREADORES PRESOS
Centralina, interior de Minas Gerais, tem 9 vereadores e 10 mil habitantes; o município, entretanto, está sem representante do Legislativo, porque todos os 9 edis foram presos por corrupção. A investigação está sendo processada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – de Uberlândia. 

Todos os vereadores do pequeno município são acusados de desvio de dinheiro público e recebimento de diárias de viagens não realizadas. Num primeiro momento, foram presos quatro vereadores, soltos depois que indicaram bens para ressarcir os cofres públicos; numa segunda operação foram presos preventivamente os outros cinco vereadores. 

EMBRIAGADO: PRISÃO PERPÉTUA
Ivy Ray Eberhard, 62 anos, entre os anos de 1980 e 2014, foi detido 12 vezes em vários condados dos Estados Unidos, por dirigir embriagado. A última detenção ocorreu em abril de 2014, no Texas, e o juiz condenou o infrator à prisão perpétua; o condenado só poderá requerer a liberdade condicional depois de cumprir 15 anos de cadeia. 

Diz o magistrado na sentença: “Parte do meu trabalho é proteger os cidadãos do condado de Parker. E a única forma que vejo para protegê-los de alguém com 12 detenções e dez condenações por conduzir embriagado é fechando este homem num lugar onde não possa conduzir”. 

Santana, 11 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

FURTOU UM CREME: 5 MESES DE CADEIA!

Um cidadão, que furtou um frasco de creme de pentear, foi preso em agosto/2015 em São Paulo e solto somente em janeiro/2016; a Delegacia arbitrou a fiança em R$ 1.576,00 e o não pagamento implicou na conversão da medida em prisão preventiva. Houve pedido de Habeas Corpus para o Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a liberdade.

A Defensoria Pública buscou então o STJ e, na defesa do preso, assegura que o preço do produto subtraído tem preço variável de R$ 4,60 a R$ 5,08; fundamenta o pedido no fato de que “o Direito Penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”. 

O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirma que “a subsidiariedade do Direito Penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis, mas sem efetivo dano a bem juridicamente relevante”. Informa que o produto furtado, quando o cidadão foi preso, equivalia a 0,95% do salário mínimo, mas mesmo assim, houve mobilização da polícia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, além da Defensoria Pública, do Ministério Público Federal e do STJ.

OESTE SEM JUÍZES (III)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas: Barreiras, Barra, Angical, Cotegipe, Wanderlei, Baianópolis, São Desidério, Luis Eduardo Magalhães, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, Formosa do Rio Preto, Santana, Serra Dourada, Santa Maria da Vitória, Correntina, Cocos, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Carinhanha, Cristópolis, Brotas de Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Ibitiara, Igaporã, Palmas de Monte Alto e Ibotirama.

A maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros. 

A Comarca de Formosa do Rio Preto, na divisa com o Piauí, não tem juiz titular e o substituto é o juiz César Lemos de Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barreiras, que dista 155 quilômetros.

A Comarca não tem promotor nem defensor público. 

A Comarca de Santa Rita de Cássia também não tem juiz titular e o substituto é o juiz da 2ª Vara Cível de Barreiras, César Lemos de Carvalho, que já responde pela Comarca de Formosa do Rio Preto. 

A unidade não tem promotor nem defensor público. 

A Comarca de Riachão das Neves não tem juiz titular e a substituição cabe ao juiz Ronald de Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras.

A Comarca não tem promotor nem defensor público. 

No fim de janeiro/2016, o juiz Claudemir da Silva Pereira, presidiu a instalação da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Fazenda Pública da Comarca de Luis Eduardo Magalhães; a unidade nunca teve prédio próprio e só recentemente foi inaugurado o fórum; todavia, continua com apenas dois juízes e, praticamente, sem servidores, onde tramitam mais de 20 mil processos, dos quais mais de 100 de homicídio; os serviços judiciários ainda se movimentam mercê da disponibilização de funcionários públicos do Executivo e do Legislativo. 

Santana, 10 de fevereiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

As leis são de iniciativas do Legislativo e do Executivo; todavia, a Constituição Federal criou um dispositivo, art. 61, § 2º, regulamentado pela Lei n. 9.709/1998, que permite ao povo a apresentação de projetos ao Congresso Nacional. Exige que haja a assinatura de 1% dos eleitores, distribuídos por pelos menos 5 estados, com um mínimo de 0,3% de adesão de cada unidade federada. 

Depois de 27 anos de vigência da Constituição em vigor, apenas 4 (quatro) leis de iniciativa popular foram promulgadas: a lei que prevê a cassação do mandato do político eleito que comprou votos; a que transforma em crime hediondo as chacinas; a que instituiu o Fundo Nacional de Habitação e a última que é a Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Federal lançou em julho de 2015 a campanha de iniciativa popular para apresentar Projeto ao Congresso Nacional, contra a corrupção; necessário alcançar o total de 1,5 milhão de assinaturas, e já foram obtidas 1,3 milhão. O Projeto é denominado de 10 Medidas Contra a Corrupção e liderado pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. No Projeto estão inseridas: criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos; criminalização do caixa 2. 

A ONG Transparência Internacional, com sede em Berlim, desenvolve luta contra a corrupção no mundo e publica, anualmente, relatório, analisando os índice de percepção da corrupção. Essa entidade manifestou apoio ao Ministério Público pela iniciativa na apresentação do Projeto 10 Medidas Contra a Corrupção.

ANAMAGES PERDE: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A ADIn da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES –, questionando a Resolução n. 213/15 do CNJ, que regulamenta as audiências de custódia, não foi aceita, diante da decisão do ministro Dias Toffoli, que considerou a ANAMAGES parte ilegítima para impugnar medida que atinge toda a magistratura nacional e assim extinguiu o processo; esclareceu que assim já definiu o STF. 

A norma, já aplicada em todos os tribunais do Brasil, determina que todos os presos em flagrante, assim como os que forem alcançados por mandados de prisão, deverão ser apresentados a um juiz de direito no prazo máximo de 24 horas, inclusive nos feriados e fins de semana. Depois do funcionamento desse instituto, constatou-se que o percentual de presos beneficiados com a medida alcançou a média de 45%.

RELATÓRIO DO SUPREMO

O presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski apresentou relatório sobre as atividades da Corte durante o ano de 2015. Informa que o Plenário julgou 2.735 processos, o Plenário Virtual, 82, aprovadas 16 novas Súmulas Vinculantes, proferidas 98.876 decisões monocráticas e publicados 17.313 acórdãos. 

O relato mostra o novo plano estratégico da Corte, consistente em dez objetivos, dentre os quais, buscar celeridade na prestação jurisdicional, melhorar as técnicas de gestão do acervo de processos, aprimorar a gestão administrativa e financeira, além de aprimorar a política de promoção da saúde e do bem-estar do servidor. 



segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

Na coluna Painel, saiu a seguinte nota:

“Disputa suprema Dirigentes de ao menos 33 partidos vão ao STF (Supremo Tribunal Federal), logo após o Carnaval, contra resolução da Justiça Eleitoral que proíbe as agremiações de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças em cidades onde não haja diretório municipal registrado. Eles consideram o expediente “uma afronta do TSE ao Legislativo”, e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados”.

E agora? Em São Paulo, o PRB de Celso Russomanno, líder nas pesquisas para a prefeitura, está cadastrado na Justiça Eleitoral com uma comissão provisória, o que inviabilizaria a candidatura”. 

Maré O mesmo acontece com o PRB no Rio, onde o partido trabalha para lançar o senador Marcelo Crivella à sucessão do peemedebista Eduardo Paes. Lá, PMDB e PSB estão no mesmo barco”.

TRIBUNAL PROIBE CARNAVAL

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe baixou recomendação, proibindo os 53 municípios de gastarem com o carnaval; o dinheiro dessas eventuais despesas devem ser direcionadas para pagar os décimos terceiros salários atrasados do magistério

A medida impõe punição consistente na multa de R$ 60 mil a ser desembolsada pelo prefeito que violar a decisão. Pelo menos um município mantém o carnaval: o prefeito de Neópolis, Amintas Diniz assegura que as contas do município estão em dias inclusive com pagamento de décimo terceiro e sálario de janeiro para todos os funcionários; ademais os festejos momescos é tradicional e a cidade é conhecida como a “Capital Sergipana do Frevo”. O chefe do Executivo.

MAGISTRADOS PUNIDOS

O relatório do CNJ, relativo ao ano de 2015, foi publicado e traz os feitos importantes da entidade. Fala da gestão de pessoas e qualidade de vida no trabalho, sobre comunicação institucional, inovação e tecnologia da informação, além de outros temas. 

No que se refere a processos disciplinares, o comunicado informa sobre o número de magistrados punidos no ano de 2015: quatro magistrados foram aposentados compulsoriamente, um removido e dois afastados preventivamente; em 2014, foram dois magistrados aposentados compulsoriamente, mas em 2013 o número de excluídos da magistratura foi de doze. 

O documento refere-se ainda sobre as audiências de custódia, no ano de 2015 e já instaladas em todas as capitais do país. Depois do funcionamento desse instituto, todos os presos em flagrante são ouvidos por um juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão e o percentual de soltos situa-se na média de 45%; outra iniciativa destacada é o Escritório Digital, software desenvolvido juntamente com a OAB, na busca de integração com os sistemas processuais dos tribunais brasileiros. É salientado também o Plenário Virtual que agiliza os julgamentos. 

A expectativa do órgão para 2016 é centralizar as publicações dos diários de Justiça em todo o país, denominado de Plataforma de Editais; investir no sistema e-Conciliação e aperfeiçoar a coleta de dados para os relatórios da Justiça em Números.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

ACABA A VITALICIEDADE NO STF

A PEC n. 35/2015, em tramitação no Senado Federal, pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania promove mudanças no STF, além de estabelecer o prazo de 30 dias para o presidente da República escolha um dos três nomes definidos por um colegiado. 

Acaba com a vitaliciedade e fixa o mandato dos ministros em 10 anos; os ministros ficam inelegíveis por cinco anos após o término do mandato; exige-se 15 anos de atividade jurídica; um colegiado composto por sete membros escolherá uma lista tríplice. A composição do colegiado será: presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, do Tribunal de Contas, do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da OAB.

Se aprovada na Comissão, o texto seguirá para o Plenário do Senado para votação em dois turnos, após o que será apreciada pela Câmara dos Deputados.

MINISTROS BRIGAM

Em sessão especial do STJ, realizada no dia 3/2, os ministros Joaquim Falcão, presidente da Corte, e João Otávio Noronha tiveram sérios e desprimorosos atritos.

O desentendimento partiu de questionamento feito pelo ministro Noronha, acerca da compra de carros novos para o Tribunal “com orçamento de contingência”, mas o presidente Falcão informou que o negócio foi realizado por sugestão do Tribunal de Contas; a resposta do desafeto foi simplesmente: “mentiroso”. 

Adiante, já no julgamento do Mandado de Segurança, contra ato do presidente, de relatoria de outro ministro, Humberto Martins, o ministro Falcão tentou impedir o colega de votar, sob o fundamento de suspeição. O processo não estava previsto para julgamento no dia, mas Falcão incluiu na pauta. As acusações transformaram-se em xingamentos e Noronha chamou Falcão de “mau caráter” que retrucou: ”Mau caráter é Vossa Excelência! Me respeite!” 

O Mandado de Segurança foi impetrado por servidor contra o qual tramitava processo administrativo, aberto por determinação do presidente do STJ, Joaquim Falcão; diante deste fato, o ministro Noronha advertiu o colega de que teria de deixar a presidência, porquanto tratava-se de julgamento de ato praticado por ele e, portanto impedido para manifestar sobre o feito; a presidência foi passada para a ministra Laurita que teve de suspender o julgamento, face a discussão exacerbada entre os dois.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

OAB CONTRA CPMF

A OAB, através do Conselho Federal, levantou a bandeira contra a aprovação da CPMF no país. No mês de janeiro, juntamente com a Confederação Nacional da Indústria, CNI, Confederação Nacional do Transporte, CNT, Confederação Nacional da Saúde, CNS, e Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, CNDL, foi lançado um manifesto contra o aumento da carga tributária, onde se pede cumprimento das promessas assumidas na campanha eleitoral de 2014. Na exposição, as entidades asseguram de que “falta legitimidade política para a Presidência da República propor medidas que aumentem a carga tributária no Brasil, seja criando a CPMF ou aumentado as alíquotas dos tributos existentes”. Conclama “a sociedade e as forças políticas a pronunciarem um rotundo não a qualquer aumento da carga tributária no Brasil”. 

O presidente da entidade, Cláudio Lamachia afirmou: “Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós”. Esclarece que “em tempos de ajuste fiscal, onde o governo afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempo de lava-jato”.

CARMEN LÚCIA REVOGA DECISÃO DO PRESIDENTE

Maurício Sampaio herdou a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia; em 2008, foi afastado, porque, na forma da lei, indispensável concurso público; posteriormente, obteve decisão judicial que autorizou seu retorno ao cargo; em 2013, o CNJ, após constatar irregularidades no Cartório, a exemplo de cobrança abusiva de taxas, com prejuízos calculados em R$ 7.1 milhões, afastou Maurício Sampaio, que imediatamente ingressou com Mandado de Segurança. 

O ministro Teori Zavascki negou liminar, no Mandado de Segurança,  mas Sampaio insistiu no pedido, já no período de plantão, e o ministro presidente do STF, Lewandowski, concedeu a liminar, negada pelo relator original. Essa decisão provocou o ingresso do titular concursado, que se sentiu prejudicado. 

O Tribunal de Justiça de Goiás, na prestação de informações, alegou a impossibilidade de cumprir a decisão de Lewandowski, porque tinha outra decisão em Ação Civil Pública, na qual Sampaio é investigado por improbidade administrativa, além de responder por homicídio como mandante do assassinato do jornalista Valério Luiz, em julho/2012.

O processo foi para a ministra Carmen Lúcia que revogou a decisão do presidente, afastando do 1º Tabelionato de Goiânia o impetrante, Maurício Sampaio.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

RECLAMAÇÃO DO JUIZADO NO STJ

Os ministros da Corte Especial do STJ deverão decidir se cabe reclamação, prevista na Resolução n. 12/09, que “dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência desta Corte”. 

O relator, ministro Raul Araújo negou provimento ao Agravo do Ministério Público Federal que arguiu inconstitucionalidade da Resolução, mas o ministro Luis Felipe Salomão, que trabalhou no Juizado do Rio de Janeiro e tem obra sobre o assunto, divergiu, fundamentando seu posicionamento, para inadmitir a norma questionada, e, portanto, não aceitando Reclamação no STJ contra decisões das turmas recursais.

O ministro Salomão comprovou que a grande maioria das Reclamações são originadas de pessoas jurídicas, caracterizando aí o desvirtuamento do sistema, porque criado para facilitar o acesso do cidadão e não de empresas; informou ainda que entre fevereiro e dezembro 2015 foram requeridas 5.259 Reclamações nas três seções do STJ; assegurou que o STJ não pode ser órgão revisor do microssistema, “por ausência de norma constitucional e falta de previsão legal”. 

O ministro Herman Benjamin esclareceu que é “uma das questões mais importantes que nos deparamos nesta Corte”. O ministro Fischer pediu vista dos autos e a decisão final foi adiada.

JUIZ PROIBE LIVRO

O Ministério Público requereu ação cautelar para proibição da venda do livro Minha Luta (Mein Kampf), obra de autoria de Adolf Hitler, cujos ensinamentos foram usados na Segunda Guerra Mundial. O juiz Alberto Salomão Júnior, da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que a obra incita a intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos, deferiu o pedido e arbitrou multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão, no âmbito do Estado. Argumentou que livros de propagação do nazismo ferem a ordem pública e violam o disposto no art. 20, § 2º da Lei n. 7.716/89.

O livro Minha Luta (Mein Kampf), autobiografia de Adolf Hitler, caiu no domínio público desde o mês de janeiro. A editora Saraiva já comercializava a obra, mas assegurou que vai retirar das livrarias. A Editora Centauro vai continuar vendendo o livro; promete recorrer da decisão judicial; a partir de março, a Geração Editorial pretende lançá-lo no mercado.

Diz o juiz que o fumus boni iuris é demonstrado pela existência do livro que dissemina o nazismo; o periculum in mora consiste na urgência para evitar disseminação das ideias lançadas na obra, responsáveis pela violação aos direitos humanos; determinou expedição de mandados de busca e apreensão, nomeando os próprios diretores das livrarias como depositários.

Decidiu o magistrado: “A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

SAIU EM O GLOBO

Na coluna PANORAMA POLÍTICO saiu a seguinte nota:

A Limpeza no STJ
A PF está concluindo investigação sobre os contratos de informática e gestores do STJ. O desvio de recursos públicos ainda está sendo calculado, pois as irregularidades envolvem também outros órgão públicos. O presidente do STJ, Francisco Falcão, sustou os pagamentos em 2015 e abriu processo interno, que está na reta final, contra 12 servidores. No TCU, o ministro José Múcio faz pente-fino na lisura das licitações.

OESTE SEM JUÍZES (II)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas: Barreiras, Angical, Cotegipe, Wanderlei, Baianópolis, São Desidério, Luis Eduardo, Serra Dourada, Santa Maria da Vitória, Correntina, Cocos, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Carinhanha, Brotas de Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Ibitiara, Paramirim, Igaporã, Palmas de Monte Alto e Ibotirama.

A maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros.

O juiz titular da Comarca de Angical deixou a unidade e está à disposição de Tribunal Superior em Brasilia. O juiz Lázaro de Souza Sobrinho, que já responde pela Comarca de Serra Dourada como substituto, também acumula a função na unidade de Angical.

A Comarca não tem promotor nem defensor público.

A juíza da Comarca de Carinhanha, Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva foi promovida para a Comarca de Ibirapuã, sul da Bahia, em setembro/2015; desde então Carinhanha está sem juiz titular e o substituto é da Comarca de Guanambi, João Batista Pereira Pinto, que já trabalha com quase cinco mil processos na 1ª Vara Cível.

A unidade também não dispõe de promotor nem de defensor público.

A juíza de Jacaraci, Cecília Angélica de Azevedo Frota, substituiu a Comarca de Coribe, distante uma da outra 390 kms; atualmente, entretanto, o juiz Antonio Santana Lopes Filho, recentemente chegado em Santa Maria da Vitória, substitui Coribe. 

A Comarca não tem promotor nem defensor público.

A Comarca de Correntina tem como substituta a juíza Marlise Freire Alvarenga, da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, que acumula com a substituição da Comarca de Serra Dourada, distante de Barreiras 350 quilômetros; essa magistrada tem quase 15 mil processos sob sua responsabilidade na unidade onde é titular, e, portanto, não tem condições para atender à Comarca de Santana, distante mais de 250 quilômetros de sua residência e a de Correntina, distante, como se disse, 350 quilômetros.

A unidade de Correntina não tem promotor nem defensor público.

                                                       Santana, 04 de fevereiro de 2016.

                                                              Antonio Pessoa Cardoso.
                                                           Pessoa Cardoso Advogados.

PRAZOS: CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


O conselheiro Bruno Ronchetti concedeu liminar para que os candidatos ao concurso dos cartórios extrajudiciais da Bahia apresentem os laudos neurológicos e psiquiátricos, no prazo de 10 (dias), modificando o tempo anotado no edital do certame, porque insuficiente. 

O relator embasou sua decisão na Resolução n. 81/2009 do CNJ, que trata de concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações e onde se estabelece o prazo de 15 dias para apresentação dos documentos referentes à aptidão física e mental.