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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

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Cartório - Liminar

Ministro Lewandowski suspende decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e determina o imediato retorno de Mauricio Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia/GO. Veja, leitor, se você entende o caso. Nós aqui estamos meio perdidos. Em 2008, o tabelião foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, ele foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia. Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. O pedido liminar foi negado pelo relator, ministro Teori. O parecer da PGR, em junho de 2014, foi pelo não conhecimento do writ. Agora, um ano e meio depois, atravessa-se uma petição, o processo vai para o ministro Lewandoswki, no recesso, que resolve dar a liminar. Durma-se, leitor, com um fumus boni iuris desse. (Clique aqui)

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