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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

ROBERTO CARLOS QUER SER ÚNICO

O cantor Roberto Carlos ingressou com ação judicial para impedir que uma imobiliária da pequena cidade de Conde, na Paraíba, utilizasse o nome “Roberto Carlos”, de propriedade de um empresário de nome Roberto Carlos. A empresa do cantor alegou que investiu milhões de reais em projetos e publicidades do nome e assegurou que a imobiliária usava indevidamente o nome do cantor para confundir o consumidor e angariar clientela. 

Roberto Carlos, dono da imobiliária, afirmou que tem o mesmo nome do cantor, motivo pelo qual reproduziu na denominação da pessoa juridica; acusou a empresa do cantor de má-fé, usando acusações inverídicas e não comprovadas. O pedido foi atendido pelo juiz da causa que fixou o prazo de 30 dias para que fosse trocado o nome da imobiliária; houve recurso e a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, permitindo a manutenção do nome. 

O relator esclareceu que: ”A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”.

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