Pesquisar este blog

domingo, 24 de janeiro de 2016

JUIZ AUTORIZA ANIMAL NO CONDOMÍNIO

Jorge Antônio da Silva ingressou com ação para continuar com seu animal, um cachorro da raça Pinscher, no seu apartamento. O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Goiás, juiz Rodrigo de Melo Brustolin, julgou procedente a ação, contrariando o entendimento da assembleia dos condôminos que, por maioria, decidiram proibir “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal no prédio”. 

O magistrado declarou nula a cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde e determinou que o condomínio suspenda aplicação de notificações, multas e quaisquer penalidades em relação a criação do animal. Entendeu o julgador que o condomínio não pode vedar a presença de animal nas áreas do Villa Verde, principalmente no que se trata de animal de pequeno porte que não perturbem a tranquilidade dos moradores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário