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domingo, 18 de outubro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXIV)

XIXI NA RUA
Um gari ingressou com ação trabalhista contra a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari, porque teve de fazer suas necessidades fisiológicas na rua e às vezes no mato; almoçava na beira da calçada e embaixo das árvores. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou condenou a empresa a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais. 

AMERICANA MONTADA NA TARTARUGA É CONDENADA
A Americana Staphanie Moore, 20 anos, residente em Lembourne, Flórida, EE. UU., foi presa e poderá ser condenada a cinco anos de cadeia, porque montou em uma tartaruga e postou fotos no Facebook. Saiu da prisão de Brevard, mediante a fiança de US$ 2 mil dólares. Há uma lei local que proibe ferir, perseguir, capturar ou tentar capturar tartarugas marinhas. 

LEI DA VIRGINIA
O estado da Virginia, nos Estados Unidos, editou uma lei que proibe o sexo anal, o sexo oral além de não admitir qualquer outra posição sexual que não seja a tradicional de “papai-mamãe”. É proibido fazer cócegas nas mulheres e não se aceita o homossexualismo. 

JUIZ INGLÊS RENUNCIA
O juiz Negel Allcoat, magistrado por 15 anos na Inglaterra renunciou ao cargo depois de ter sido punido, porque pagou multa no valor de 40 libras (R$ 240,00) imposta a um jurisdicionado. Esse procedimento do juiz deveu-se ao entendimento de que era injusta a cobrança da taxa judiciária, estabelecida pelo Ministério da Justiça, para um estrangeiro, impedido de trabalhar no país, porque estava pedindo asilo. Entre aplicar nova punição e pagar do próprio bolso a multa, o magistrado optou pela última.

Muitos magistrados têm renunciado ao cargo, porque entendem que impor multa de quem pede esmolas é uma injustiça. Esses crimes de menor gravidade são julgados por “magistrados” voluntários, que têm outra profissão que garante seu salário para viver.

META NO DÍZIMO
O pastor, admitido na Igreja do Reino de Deus, como administrador em 1999, ganhava R$ 2.4 mil e cumpria jornada de trabalho de segunda feira a domingo, das 6.30 hs às 21 hs.; em 2007, seu salário foi diminuído para R$ 1,2 mil, sob o argumento de que não cumpriu metas na arrecadação do dízimo, além de ter apropriado de doação no valor de R$ 23 mil. 

A ação de danos morais condenou a Igreja no pagamento de R$ 19 mil, porque não ficaram comprovadas as alegações da defesa, mas foram verdadeiras as afirmações do pastor. 


Salvador, 18 de outubro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

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