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terça-feira, 25 de agosto de 2015

UBAITABA: UM SERVIDOR E TRÊS FUNÇÕES

Ubaitaba tornou-se município em 1933, com área desmembrada de Itacaré; conta com  20.993 habitantes e extensão territorial de 181,102 km2. 

O município de Gongogi tem 8.212 habitantes e área de 195,392 km2; o municipio de Aurelino Leal com 13.301 habitantes e extensão territorial de 445,394, era comarca independente até 2014, quando foi agregada a Ubaitaba.

A COMARCA

Assim, a comarca de Ubaitaba tem 42.506 habitantes em área de 821,89 km2, resultado na união do município de Gongogi e da agregação da comarca de Aurelino Leal. 

O Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944 considera Ubaitaba (antigo Itapira) comarca de 1ª entrância e não inclui nenhum termo judiciário à unidade;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 eleva a comarca para 2ª entrância, sem nenhum termo judiciário;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 mantém a unidade na 2ª entrância e incorpora o município de Gongogi;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, nada altera;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 mantém Ubaitaba na 2ª entrância e inclui com distritos judiciários os municípios de Aurelino Leal e Gongogi; 
a Resolução n. 03/91 cria a comarca de Aurelino Leal e Ubaitaba fica somente com o município de Gongogi; 
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrância intermediária e inicial. Ubaitaba fica incluída na entrância inicial com o município de Gongogi como distrito judiciário e dois juízes; 
a comarca de Ubaitaba tinha 2 juízes, mas a Resolução n. 10 de 23 de julho de 2014, agregou a Vara Crime à Cível, de forma que manteve um juiz com jurisdição plena. Mas o equívoco não ficou aí, pois ainda agregou a comarca de Aurelino Leal a Ubaitaba.

As agregações implicam na competência de um só juiz para solução de todos os litígios das duas unidades, sem melhoramento algum, mas criando transtornos para as duas comarcas. Os juízes estão preferindo continuar como era no regime de substituições, ou seja, deslocar-se de sua unidade e fazer as audiências na comarca que foi agregada, como é o caso de Aurelino Leal; o titular de Ubaitaba faz audiências em Aurelino Leal. 

A vara cível tem 5 escreventes e conta com 4.903 processos, e um juiz para o cível, o crime e para a comarca de Aurelino Leal. 

A vara crime com 3 escreventes tem 860 processos. Tramitam 40 feitos relativos à homicídio e há 8 presos provisórios. O juiz só não desloca para Aurelino Leal, onde realiza as audiência, quando há júri, pois em Aurelino Leal não há salão para júri, daí porque são processadas em Ubaitaba. 

O fórum funciona em prédio próprio, mas ressente de qualquer recurso de segurança. A reclamação é constante para acionar, ao menos, um sistema de alarme. 

O juiz de direito Francisco Pereira de Morais é titular da comarca e responde pela unidade de Aurelino Leal, agregada, que dispõe de 8 servidores. 

A comarca não tem promotor nem defensor público. 

A unidade dispõe de 2 oficiais de Justiça, um depositário público e um comissário de vigilância, sendo que estes dois, depositário público e o comissário de menores, foram designados para acumular no cargo de oficial de justiça. 

Tem 2 estagiários e 3 serventes disponibilizados pela Prefeitura, além de um terceirizado. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS



O Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de um delegatário, que já tinha o cartório no regime de custas. 

Para responder pela administração e pela unidade gestora foi designado um servidor do cartório de Registro de Imóveis. Assim, o único servidor do cartório de Registro de Imóveis acumula mais dois encargos, a administração e a unidade gestora. 

A comarca tem 4 distritos judiciários: distrito judiciário do município de Gongogi, distritos de Faisqueira, Piraúna e Tapirama. 

O cartório de Registro Civil da sede tem 2 servidores. Para os cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Gongogi e Tapirama foi designada uma das servidores do cartório de Registro Civil da sede, onde atende aos moradores dos distritos. 

Salvador, 25 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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