Pesquisar este blog

domingo, 5 de julho de 2015

TRÁFICO DE DROGAS NÃO É CRIME

A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda substitutiva à PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos somente nos casos de crimes hediondos, assim considerados o estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado. Dessa forma, os deputados admitiram que os maiores de 16 e menores de 18 anos poderão traficar, roubar e cometer lesão corporal grave, casos nos quais responderão apenas por infração, sem caracterizar como crime e portanto sem pena.

O substitutivo foi a forma encontrada para atendimento ao clamor popular, em torno de 90%, porque na noite do dia 30/6, os deputados rejeitaram o Projeto que previa a diminuição da idade, mediante um referendo e porque penalizavam os menores de 18 anos que respondessem ao crime de tráfico de drogas, roubo e lesão corporal grave. A retirada desses três crimes da PEC permitiu a aprovação.

A PEC aprovada determina que a pena aplicada aos cidadãos entre 16 e 18 anos seja cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos. Muitos deputados questionaram a forma como a presidência conduziu-se para aprovação do texto substitutivo, entendendo que há violação à Constituição federal. Um ministro do STF concedeu entrevista também para reprovar o procedimento do Presidente da Câmara dos Deputados. 

Os deputados e o ministro não percebem que o povo, em sua imensa maioria, não aceita a situação atual, quando considera apenas infração a qualquer crime, praticado por menor de 18 anos; o cidadão não entende como deixar de considerar crime, somente porque falta espaço para prender os meliantes; não se compreende porque essa persistência em sustentar o desconhecimento do ilícito para um cidadão que obteve a maioridade política, que conseguiu a maioridade civil; não se entende porque manter esse limite imposto há quase um século, depois de tantas transformações no mundo moderno. 

Acredita-se que a busca de anulação da PEC não surtirá efeito, pois o STF não deverá judicializar a matéria, respeitando a vontade popular expressa através da aprovação do texto substitutivo. Espera-se que o tempo se encarregue de mostrar aos deputados que o menor de 18 anos que comete tráfico de drogas, roubo e lesão corporal grave também deve ser punido da mesma forma que o maior de 18 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário