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segunda-feira, 25 de maio de 2015

NOVO CÓDIGO PENAL

O projeto original do novo Código Penal é de autoria do ex-senador José Sarney, mas uma comissão nomeada pelo presidente Renan Calheiros, presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, apresentou anteprojeto PLS 236/2012 e foi entregue ao Senado em junho de 2012. Busca-se unificar a legislação penal, dispersa em mais de 130 leis especiais, a exemplo da revogação de Lei de Segurança Nacional, a lei de crimes hediondos. 

Continua em discussão o anteprojeto, no Senado Federal, e depois da apreciação pelo plenário, que ainda não houve, seguirá para a Câmara dos Deputados. A lei em debate diminui, pela metade, o número de crimes tipificados na norma de 1940, em vigor. O legislador busca reduzir a pena de prisão, substituindo-a por pena em regime aberto, com monitoramento, a exemplo das tornozeleiras eletrônicas. Os crimes punidos com prisão de até quatro anos não causará a punição a ser cumprida nos presídios.

Algumas penas serão maiores para crimes contra a vida; para o homicídio a pena mínima deverá ser de reclusão de oito anos, ao invés dos seis contemplados na atual lei; para o crime de corrupção é aumentada a pena mínima de dois para quarto anos. A OAB defende a classificação de crime para o porte de armas brancas, como facas, sem a devida justificativa legal. 

Os crimes relacionados na Lei 8.072/1990 são incluídos no novo Código Penal; amplia-se os delitos para figurar na lista a corrupção ativa e passiva, o peculato e o excesso de exação, não admitindo fiança ou anistia. Os crimes de racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, além do terrorismo, redução à condição análoga à de escravo e o tráfico de seres humanos poderão passar a ser considerados crimes hediondos. Inseriu-se ainda a responsabilização da pessoa jurídica, o crime de enriquecimento ilícito do servidor público. Descriminaliza o uso de drogas. 

No que se refere à progresso de pena o novo código exigirá tempo maior em regime fechado; ao invés de 1/6, um ano, como está previsto atualmente, ficará preso o réu até ¼ da pena, dois anos, para obter o benefício do regime aberto. 

O projeto revoga a Lei de Segurança Nacional, Lei n. 7.170/193, e não prevê substituição. 

Há polêmica sobre as mudanças empreendidas pela nova lei e alguns penalistas classificam-na como punitivista. Miguel Reale Jr, em entrevista a ConJur, entende que o anteprojeto é uma”obscenidade”. Outro jurista, Alaor Leite, diz que o novo Código Penal será o pior da história do Brasil.

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