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quarta-feira, 29 de abril de 2015

PRESOS DO LAVA-JATO LIBERADOS.

A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, ontem, Habeas Corpus para nove réus do caso Lava-Jato. O pedido foi feito por Ricardo Pessoa, da UTC, mas estendido aos outros réus, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira; a prisão preventiva foi alterada com medidas cautelares de recolhimento domiciliar integral, comparecimento em juízo quinzenalmente, proibição de manter contato com demais investigados e de deixar o país. 

Os réus passarão a ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas e continuarão afastados da administração das empresas. O ministro relator, Teori Zavascki disse que “no caso dos envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos na Petrobrás, há indícios da existência de graves crimes, como formação de cartel, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e ressaltou a importância que teve a prisão preventiva na interrupção da prática desses crimes”.

Os ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes acompanharam o relator e concederam a liberdade, mas a ministra Carmen Lúcia negou o Habeas Corpus sob o fundamento de que “o decreto de prisão preventiva se fundou nas evidências de prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro”. Também o ministro Celso de Melo, decano da Corte, acompanhou o voto divergente para negar o Habeas Corpus, porque considera “inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP”. 

O Ministério Público insistiu na manutenção da prisão para impeder o “ciclo criminoso”, mas os réus já serão liberados, pela decisão da maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

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