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sexta-feira, 27 de março de 2015

A ARBITRAGEM NO CONSUMO

A Lei n. 9.307/96 poderá ser alterada; o Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas retornou ao Senado para apreciação de duas Emendas que já estão na Comissão de Constituição e Justiça para análise. A Emenda polêmica, de interesse do governo, foi apresentada pelo deputado Miro Teixeira e trata da arbitragem na Administração Pública, possível somente quando houver previsão no edital ou nos contratos, nos termos do regulamento.

O ministro Luís Felipe Salomão, presidente da comissão de juristas que trabalhou no projeto, pugna pela derrubada da Emenda no Senado, pois considera um retrocesso a necessidade de regulamentação para arbitragem com o Poder Público, além de causar atraso no processo. O Superior Tribunal de Justiça já decide pela arbitragem, independentemente de previsão em edital.

O Projeto traz inovações, a exemplo da permissão da arbitragem nas relações de trabalho e de consumo; cria uma “carta arbitral” para melhorar as comunicações entre magistrados e árbitros; admite a escolha de árbitros pelas partes, sem necessidade de listas prévias das instituições arbitrais. A aprovação das mudanças, certamente, diminuirá as dificuldades do Judiciário, porque muitas demandas serão direcionadas para a arbitragem, principalmente as de interesse da Fazenda Pública que congestionam os tribunais. Uma das inovações questionadas por especialistas é a que inclui a cláusula de arbitragem em contratos de adesão, porque contribuirá para o desequilíbrio entre as partes nas relações de consumo.

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