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sábado, 7 de fevereiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXII)

OFICIAL NÃO CITA PORQUE RÉU TOMOU PINGA
Na comarca de Aquidauana/MS, a oficial de Justiça deixa de citar o réu em face da ocorrência enunciada na certidão abaixo:
“Certifico que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito, e aí sendo DEIXEI DE CITAR J. A. M. O., uma vez que fui informada pela ex convivente do destinatário, Sra. Fátima, de que o réu “tomou pinga do saravá em uma encruzilhada, ficou louco e sumiu”. O referido é verdade e dou fé”.

EPIGRAMA: GONÇALVES DE MAGALHÃES
- É verdade que voltou da Europa
- Voltaste feito doutor?
- Parece-te isso impossível?
- É verdade, sim, senhor.
- E por qual Academia?
- E qual a ciência então?
- Isso não sei: o diploma
- É escrito em alemão.

PRISÃO SEM CULPA: 10 ANOS
Um homem foi preso, sob a acusação da prática de lenocínio; ficou na cadeia, em São Paulo, por 29 anos; depois de 10 (dez) anos atrás das grandes, a Defensoria Pública do Estado conseguiu obter a revisão do processo criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado. 
A Defensoria Pública assegurou que o cidadão “foi condenado a 23 anos de pena com base “em meros indícios alegados durante a fase de inquérito policial e não comprovados judicialmente”. O Tribunal apreciou o pedido e concluiu que não havia provas da participação do preso no crime de lenocínio pelo qual respondia. Mandou soltar o preso que só não continuou na cadeia pela interferência dessa entidade que tanta falta faz nas comarcas. 

CHIMPANZÉ É HUMANO?
Patrick Lavery, residente em Gloversville, EE UU, possui um chipanzé e através de advogado buscou o reconhecimento do animal como um ser humano. A decisão da Justiça americana foi, inicialmente, pela improcedência, mas houve recurso para que o entendimento do juiz seja revisto e Tommy, um chipanzé, passe a ser tido como gente. O dr. Steven Wise, na petição, pretende integrar Tommy no meio dos homens, conferindo-lhe todos os direitos de qualquer cidadão. 
Patrick assegurou que o símio possui TV a cabo e aparelho de som.

LEI DISCRIMINATÓRIA
Decreto-Lei de n. 4.247 de 1921, destinada a regular a imigração, proibe a entrada de estrangeiro no país, se mutilado e contar mais de 60 anos. É norma discriminatória e que já deveria ser revogada, mas foi aplicada para impedir a entrada no Brasil de um oficial britânico, herói de guerra, que perdeu uma perna em combate.


Salvador, 7 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

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