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domingo, 11 de janeiro de 2015

POLÍCIA, JUIZ PRENDEM E SOLTAM INOCENTES E NADA ACONTECE

O poder do policial e do juiz provoca o cometimento de erros e arbitrariedades incompatíveis com o estado de direito. Registram-se muitos casos nos quais o policial prende o cidadão, porque teve algum desentendimento ou alguma discussão e invoca o desacato para trancafiar o pobre, o desamparado. Semelhante a situação do juiz arbitrário, que prefere mostrar a instabilidade emocional e o despreparo para o cargo, quando determina prisão do cidadão que lhe deu uma cortada no trânsito ou que passou na frente de sua casa, fazendo barulho à noite.

O cidadão brasileiro não tem usado de seu direito e reclamar tais arbitrariedades, buscando indenização e punição para tais profissionais. A dignidade, a cidadania é violada.

Apenas como exemplo, vê-se o que ocorreu nos Estados Unidos:

Christian Robinson, chefe de cozinha, em 2010, buscou emprego e conseguiu sair-se bem na entrevista, na cidade de Las Vegas, Nevada. Seus antecedentes criminais apontaram tráfico de drogas, em Denver, Colorado. Surpreso, deslocou-se, no outro dia, e foi diretamente à Delegacia de Polícia. Não adiantou suas ponderações, inclusive pedindo comparação das impressões digitais para mostrar o engano. Os policiais recolheram-no à cadeia e deixaram a decisão para o juiz.

No Tribunal, o promotor constatou o erro e verificou que o homem procurado era Michael Cagle, que roubou a carteira de identidade e usava o pseudônimo de Christian Robinson; descobriu que Michael tinha uma tatuagem Scooby-Doo nas nádegas e Robinson apressou-se em mostrar que não tinha tatuagem alguma em todo o corpo.

O erro foi cometido por uma funcionária da polícia de Denver que preparou o processo de denúncia e preferiu usar o primeiro nome de Cagle, que era seu pseudônimo, Christian Robinson.

Chrsitian Robinson ingressou na justiça, pedindo indenização por danos morais e a Justiça já lhe propôs acordo de US 88.530,00, mas Robinson quer mais, porque sabe que, recentemente, a Justiça local fez composição, em caso semelhante, e pagou U$ 569.250.

Salvador, 11 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdogados

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