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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

GREVISTAS NÃO PODEM SER PUNIDOS

O Tribunal Regional do Trabalho, através da Seção de Dissídios Coletivos da 15ª Região, declarou nulas demissões de trabalhadores em unidades de saúde do município de Americana, por terem participado de greve que respeitou a atividade essencial e não causou prejuízo à população. O entendimento é de que só poderão ser demitidos quando houver abuso no movimento. 

Durante 15 dias, no segundo semestre de 2014, a categoria protestou por atrasos nos salários e não compareceu ao trabalho, motivando a demissão de 17 trabalhadores. O Ministério Público Federal questionou o ato, alegando que houve uma reivindicação por “justo direito”. A RPS alegou dificuldades financeiras para justificar a demissão, mas a relatora assegura que não houve comprovação da justificativa, pois durante a greve a entidade recebeu R$ 670 mil da Prefeitura. 

Esse entendimento impede punição, como demissão ou corte no ponto, de servidores que participam de greve por motivo justo, a exemplo de reclamação por condições dignas de trabalho, reposição salarial, desde respeitado o funcionamento essencial da atividade e que não causa prejuízo à população.

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