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sábado, 20 de dezembro de 2014

TJ IMPEDIDO DE EXIGIR 8 HORAS

Um grupo de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso questionou no CNJ a Resolução n. 018/2014-DTP, determinando que aqueles que tiveram a incorporação de função de confiança ou cargo em comissão deveriam cumprir a jornada de oito horas e não seis como estava ocorrendo.

Uma lei estadual de 2008, alterada em 2011, fixou em seis horas a jornada de trabalho dos servidores e oito horas a jornada dos ocupantes de cargos em comissão ou de função de confiança, no âmbito do Judiciário.

No dia 16/12, o CNJ decidiu que não pode haver essa exigência de cumprimento de oito horas de jornada de trabalho por servidores que incorporaram vantagens em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no passado, mas que não ocupam mais esses cargos ou funções.

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