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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

TRABALHO ESCRAVO É CRIME

A exposição do empregado a jornada extenuante de trabalho, ferindo a legislação, caracteriza o trabalho escravo, pois além de deteriorar as condições de trabalho, repercute negativamente na vida pessoal pessoal e particular do trabalhador ou do funcionário, privando-o do convívio familiar e social.

O Código Penal, art. 149, fixa a pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa para quem pratica o crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo. 

Ainda se discute sobre o significado técnico da expressão “jornada exaustiva”, mas o conceito que se tem dado para “exaustiva” tem sido de “cansaço resultante do trabalho”, entendido como abuso na submissão do tempo do trabalhador às necessidades impostas pelo empregador.

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