Pesquisar este blog

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

OAB TEM DE ACEITAR ACUSADO DE HOMICÍDIO

Um policial militar, diplomou-se em Direito, impetrou mandado de segurança, buscando sua inscrição nos quadros da OAB; negado o pedido, sob a alegação de falta de idoneidade moral, em virtude de o requerente responder a processo criminal, impetrou o bacharel mandado de segurança, concedida em primeira instância.

A OAB apelou, alegando inidoneidade moral, em virtude de o bacharel estar respondendo a processo criminal, como incurso por 12 vezes no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, 69, 61, inciso II, alínea “g”e art. 29 do Código Penal; invocou ainda o fato de o impetrante responder a “processo administrativo, cujo juízo não se vincula ao processo judicial, quando os elementos probatórios forem suficientes para formá-lo. Portanto, mesmo antes da condenação judicial, a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para a configuração da inidoneidade moral”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o apelo, sob o fundamento de que não há sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Houve recurso especial e o STJ manteve a decisão, baseado no princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inc. LVII da Constituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário