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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

INDISPENSÁVEL AVISO PARA NEGATIVAÇÃO

A comunicação prévia ao devedor é necessária para inscrição do nome no Cadin e é obrigatória a observação pelo serviço publico. No caso de não pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento tributário, em reativação do registro, será dispensável nova comunicação, porque já houve aviso na primeira negativação.

Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça, dando provimento parcial a recurso de empresa que pedia sua exclusão do cadastro de inadimplentes, modificando acórdão do Tribunal Regional Federal que entendeu desnecessário o aviso, considerando que o devedor sabia do débito, porque em parcelamento.

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