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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SERVIDOR SO GANHA DEPOIS DA POSSE

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que a administração pública só está obrigada a indenizar o candidato nomeado por força de decisão judicial depois da posse. A decisão vale para todos os casos semelhantes, visto que foi reconhecida a repercussão geral para o tema. 

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli julgaram neste sentido Recurso Extraordinária, questionando sentença do Tribunal Regional Federal. Eram 10 (dez) servidores nomeados para a Receita Federal na década de 1990 e pleitearam remuneração pelo período compreendido entre a conclusão do concurso e a posse efetiva no cargo, determinada pela Justiça. 

O ministro relator, Marco Aurélio, acompanhado pelo ministro Luiz Fux, votaram para que fosse rejeitado o recurso, condenando o Poder Público a indenizar os servidores.

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