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terça-feira, 28 de outubro de 2014

DANOS MATERIAIS EM CONCURSO

O Supremo Tribunal Federal definirá nos próximos dias se o candidato aprovado em concurso público, por meio de decisão judicial, tem direito a indenização por danos materiais, em virtude da demora na nomeação. 

O processo foi a julgamento, n dia 23/10, mas o pedido de vista do ministro Teori Zavaski suspendeu o julgamento que será retomado brevemente. Até o momento, há dois votos para admitir a indenização e dois votos contra.

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